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Cons. Lafaiete

Quando se deve internar o dependente químico?


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Publicado em: 12/04/2012 - 20:27

De acordo com a terapeuta, entre as características de um dependente químico, estão: forte desejo ou compulsão para consumir a droga; dificuldades em controlar o comportamento de consumir a droga em termos de seu início, término ou quantidade de consumo; um estado de abstinência fisiológico; abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos, em favor do uso da droga, entre outros.
O poder do vício é influenciado por múltiplos fatores, inclusive, a sensibilidade cerebral e fisiológica de quem usa. Assim, o usuário corre o risco de ficar viciado, já a partir do primeiro uso: “Atualmente, a droga que tem maior poder em viciar é a heroína, seguida da cocaína (disponível na forma de pedra-crack e em pó, em múltiplas regiões do país”, cita.
Luísa considera que, em Lafaiete, assim como no restante do país, a droga mais consumida é o álcool: “A bebida é facilmente encontrada em barzinhos e com ampla disponibilidade, infelizmente, para os jovens. É a porta de entrada para outras drogas lícitas e ilícitas. A internação é recomendada quando a dependência da droga se manifesta de forma aguda e com graves prejuízos psicossociais, quando existe falta de apoio social, de políticas públicas ou riscos pertinentes à saúde do indivíduo e família; quando já se tentou outras formas de tratamento, como ambulatorial e grupos de auto-ajuda, e as tentativas foram mal sucedidas”, enumera.
A internação involuntária ocorre através de pedidos familiares ou de terceiros, para uma pessoa que não deseja essa modalidade de tratamento. Já a internação compulsório-voluntária, amplamente discutida como projeto de lei no Congresso Nacional, defende a internação obrigatória, quando determinada pelo juiz e o dependente aceita de comum acordo: “Cabe lembrar que a dependência química não é só um problema de segurança; é um problema que envolve políticas públicas ineficazes. A dependência hoje não é causa dos problemas sociais que estamos vivendo e, sim, a conseqüência. Internar um dependente, desrespeitando sua autonomia e direito de escolha, muitas vezes, não interromperá esse ciclo doentio social que se retroalimenta. Eu defenderia essa medida apenas se ela passar da questão de segurança para uma questão de saúde, avaliada por junta médica”, afirma.
A terapeuta revela que o acesso ao direito de internação involuntária, compulsório-involuntária e voluntária, pelo sistema público de saúde, ainda não acontece: “Para internar involuntariamente um dependente químico, é necessário procurar uma clínica especializada em dependência química, aberta a essa modalidade de tratamento, apresentando um encaminhamento médico (de preferência psiquiátrico). Mas aconselho evitar ao máximo essa alternativa, já que, se for mal prescrita, pode piorar o quadro do paciente”, conclui. A terapeuta Luísa Duarte Moreira Andrioni atende na rua Narciso Júnior, 78, bairro Campo Alegre.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3763.5812 e 8456.3405 ou e-mail [email protected].


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