Mais Lidas
Leia Mais
Comunidade
PMCL prorroga por mais 15 dias o uso de máscaras em locais fechados
Divulgação


Publicado em: 09/08/2022 - 09:25
A prefeitura de Lafaiete publicou nessa segunda-feira, dia 8 de agosto, o decreto número 430/2022, que prorroga por mais 15 dias, a obrigatoriedade do uso de máscaras em determinados locais como: farmácias e drogarias; transporte coletivo e nos respectivos pontos de ônibus e terminais de embarque e desembarque; transporte escolar e ambientes fechados.
A medida foi tomada devido ao retorno das aulas e das férias por recomendação da Vigilância Sanitária.
Confira o decreto
DECRETO No 430, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
ESTABELECE COMO MEDIDA SANITÁRIA TEMPO- RÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E COMPLI- CAÇÕES POR CORONAVÍRUS, NO PERÍODO DE 08/08/2022 A 22/08/2022, A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COBRIN- DO NARIZ E BOCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que dados epidemiológicos indicam um platô de notificações e casos positivos de Covid-19 no Município;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde realiza diariamente o monitoramento de casos, com o objetivo de nortear as políticas públicas, permitindo a adoção de medidas mais eficazes em relação ao quadro sanitário apresentado;
DECRETA:
Art. 1o - Fica estabelecida como medida sanitária temporária de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus, no período de 08/08/2022 a 22/08/2022, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca, nos seguintes locais:
I – em estabelecimentos e serviços de saúde;
II – em farmácias e drogarias;
III – no transporte coletivo e nos respectivos pontos de ônibus e terminais de embarque e desembarque;
IV – no transporte escolar;
V – em ambientes fechados.
§1o - É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, em casos sintomáticos, positi- vos (independente de sintomas) e/ou contato de caso positivo, em conformidade com a Nota Técnica no 04/SES/COES MINAS COVID-19/2022 “Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19) e para indivíduos que possuam comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo da Covid-19”.
Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, no10, Centro, Conselheiro Lafaiete-MG – CEP: 36400-026
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
§2o - A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de más- caras em situações e estabelecimentos específicos.
Art. 2o - São medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus:
I – manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeições;
II – efetuar higienização das mãos com álcool 70%;
III – evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19;
IV – manter os ambientes bem arejados e ventilados.
Art. 3o - O descumprimento deste Decreto sujeita o infrator à pena de multa, nos termos do artigo 74, da Lei Complementar Municipal no 83, de 04 de novembro de 2.015.
Art. 4o - Fica revogado o Decreto no 421, de 22 de julho de 2022, e outras disposições em contrário, entrando este decreto em vigor nesta data, sendo dado por publicado com sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma da Lei.
Conselheiro Lafaiete, 08 de agosto de 2022.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Geral
Darci Tavares
Secretário Municipal de Saúde