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Assédio moral no ambiente de trabalho: sinais e soluções


Dra. Maria Victória Nolasco
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933

Publicado em: 03/07/2024 - 00:00 |

 

A verdade é que o trabalho ocupa a maior parte do nosso dia, são no mínimo 8h que passamos trabalhando, mas sabemos que muitas pessoas trabalham além da jornada, como autônomos ou trabalhadores sem carga horária fixa.

E por isso nosso bem-estar no trabalho é muito importante para todos.

Creio que tenha sido por isso que um leitor de meus artigos me pediu para escrever sobre esse tema muito importante. Então vamos lá!

O que gera assédio moral no trabalho?

A questão é que muitos fatores podem gerar assédio moral no trabalho, por isso o ideal é explicar todos os detalhes para ficar bem claro.

De modo simples, é uma forma de violência ao trabalhador, que é a prática de várias situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do empregado.

Essa forma de tratamento geralmente é realizada pelos superiores, mas também podem ser feitas por colegas, com o intuito de desestabilizar, inferiorizar e isolar o empregado no seu local de trabalho, o que gera consequências negativas para a pessoa que está sofrente o assédio e também para a empresa.

Como se configura assédio moral?

Para que esses atos se configurem assédio moral, é necessário que essa atitude ocorra de forma repetitiva, caso aconteça em um evento isolado, não há como se falar em assédio, mas se acontecer frequentemente e se extrapolar os limites normalmente esperados no local de trabalho.

Importante lembrar que em todo local de trabalho algumas cobranças são necessárias e decorrentes da de relação de trabalho, o que prejudica é o excesso e a forma como é feita.

Quais tipos de assédio moral no trabalho?

Por exemplos, metas estipuladas para os trabalhadores cumprirem são normais, mas metas abusivas e difíceis ou impossíveis de atingir, podem ser consideradas como cobranças abusivas.

?       Acusar o empregado de erros que não aconteceram;

?       Agressões verbais e xingamentos;

?       Obrigar o trabalhador a pedir demissão;

?       Humilhações públicas ou privadas;

?       Brincadeiras constrangedoras e/ou ofensivas;

?       Punições injustas;

?       Ameaçar de demissão ou punição;

?       Horários e jornadas de trabalho excessivas;

?       Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar;

?       Não dar ou retirar instrumentos necessários para o trabalho;

?       Apelidos vexatórios ou pejorativos;

?       Não passar as instruções necessárias.


Como comprovo o assédio?

Assim que o assédio que se inicia, você deve começar a juntar provas que irão comprovar o assédio moral, para isso, você pode anotar a data, horário e local em que as situações de assédio aconteceram.

Pode também usar documentos que mostrem a troca de mensagens, determinações e avisos por parte do patrão, vídeos ou áudios, testemunhas que presenciaram o fato, caso tenha ocorrido danos físicos ou psicológicos, não se esqueça de guardar atestados e laudos médicos que demonstrem esses danos sofridos e também notas fiscais de medicamentos utilizados por causa do assédio.

Como posso resolver essa situação?

Quando perceber que está sofrendo assédio moral no trabalho, você pode e deve comunicar a situação diretamente ao seu superior hierárquico, ao setor responsável por lidar com questões como essa ou à ouvidoria.

Se isso não resolver, você poderá procurar o sindicato da sua categoria, o órgão representativo de classe ou a associação. 

Caso você ainda não consiga solução para esse problema, você pode decidir por ajuizar uma ação judicial para buscar a reparação por danos morais, lembrando que é importante um advogado de sua confiança para te ajudar nessa situação.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

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