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Harmonização Facial defeituosa e botox exagerado: como reparar esses erros?


Dra. Maria Victória Nolasco
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

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(31) 9 9431-5933

Publicado em: 05/06/2024 - 00:00 |

 

Harmonização Facial. Botox. Preenchimento. Procedimentos Estéticos. Cirurgias Modeladoras.

São esses termos que mais vejo em notícias por aí, é inegável que o mercado de procedimento estético cresce cada vez mais no Brasil, claro que é o assunto do momento e da moda, não há como negar.

Devo dizer que não sou adepta a esses procedimentos, mas como advogada tenho minhas preocupações com os efeitos jurídicos que surgem desses procedimentos.

O grande problema é quando ocorrem erros durantes os procedimentos estéticos e geram danos irreparáveis a vítima.

Bom, quando você contrata um profissional que atua na área estética, você se torna consumidor e esse profissional se torna prestador de serviços, então temos que analisar pela ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Primeiro vamos responder uma pergunta importante: o que é dano estético?

É uma falha deixada em um paciente que provocou danos permanente ou transitório, deformidade, mutilação ou alteração no consumidor na forma como ele antes e que não seja o que era esperado após o procedimento.

Vale lembrar que não só médicos se enquadram na relação de consumo, dentistas, biomédicos, esteticistas, cabelereiros, entre outros e respondem pela falha na prestação de serviço e neste caso devem indenizar o consumidor.

Antes de cada procedimento, o profissional contratado deve informar os riscos do procedimento de forma clara ao paciente, pois o consumidor é leigo nesta parte e não tem a obrigação de saber sobre os possíveis riscos, isso é o que chamamos de Direito de Informação, devendo ser dada forma clara e adequada.

O profissional prestador de serviço pode ser obrigado a reparar o dano através do ressarcimento de danos materiais, sendo este o valor gasto para o procedimento e o valor que possivelmente será gasto para reparar o erro, ou então o próprio profissional ou estabelecimento deverá realizar novos procedimentos para reparar o erro.

Há também a possível e conhecida indenização por danos morais por esses erros.

Nos casos em que são levados ao Judiciário, é necessário que haja perícia do caso, para que seja averiguado o que gerou o defeito no procedimento estético realizado, se foi erro do profissional ou se ocorreu por outro motivo, claro que também será considerado se o consumidor recebeu todas as informações necessárias sobre o procedimento.

Ainda haverá análise sobre de quem será a responsabilidade arcar com indenizações podendo ser exclusivamente do profissional, ou de forma solidária entre profissional e hospital/clínica e até mesmo do plano de saúde.

Claro que em certos procedimentos é natural e esperado que haja alguma cicatriz, por isso no momento da consulta o paciente deve ser informado sobe isso, logo, quando é algo inevitável e natural, não há qualquer erro do profissional e nenhum direito de reparação de danos.

E em casos em que o profissional está exercendo ilegalmente a profissão?

Obviamente que cada procedimento deve ser feito por profissional adequado, mas quando o profissional se presta a realizar um serviço sem estar inteiramente habilitado, como não ter o curso, faculdade, residência ou especialização adequada, ou estar suspenso do Conselho Federal de Medicina.

Em casos assim, o profissional ou clínica respondem pelos erros do mesmo modo do profissional habilitado, podendo sofrerem medidas mais graves, como por exemplo ser proibido de exercer determinada profissão e responder criminalmente.

Importante se falar que em casos estéticos mais simples que ocorrem diariamente, como química no cabelo, também se considera procedimento estético, pois esses profissionais atuam na aérea da beleza.

Os cabelereiros também devem informar o consumidor sobre os produtos que utilizam e perguntar sobre possíveis alergias, cabe ao cabelereiro fazer as perguntas adequadas ao consumidor para analisar os possíveis riscos e se prevenir destes.

E quando não erro/defeito no procedimento, mas eu não gosto do serviço?

Caso o profissional tenha atuado de forma adequada e tenham sido passadas todas as informações, mas o paciente não chegou ao resultado esperado por reações fora do padrão de seu próprio corpo, assim se o paciente foi informado sobre a possibilidade de ocorrer esse problema, não se considera erro ou defeito no serviço realizado.

Lembre-se antes de realizar qualquer procedimento verifique as credenciais, cursos e especializações dos profissionais ou clínica, os equipamentos e produtos e medicamentos utilizados, essa é uma forma de te proteger de possíveis danos, mas claro que isso não exibe a responsabilidade do profissional por erro ou defeito.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

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