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Dia dos Namorados e que restaurantes e bares não podem te cobrar?
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
[email protected]
(31) 9 9431-5933
Publicado em: 12/06/2024 - 00:00 |
Sim, estamos chegando na época mais romântica do ano e aposto que você já está fazendo planos para aproveitar com seu amor.
Pensando nisso me veio o seguinte pensamento, imagina aquele jantar romântico com a pessoa que você ama, com certeza seria perfeito.
Mas como advogada, os problemas jurídicos sempre ficam na minha mente, por isso penso o que pode acontecer em situações do cotidiano de vocês e como posso ajudar e evitar problemas durante seus momentos de descontração.
Ok! Até aí você entendeu, mas quais são os problemas que podem surgir em um restaurante e como resolver?
Vem cá que te mostro!
Consumação Mínima
Definitivamente os restaurantes e bares não podem impor nenhum valor ou forma de consumação mínima, o consumidor tem o direito e pode escolher o que vai consumidor no estabelecimento.
Taxa pela perda da comanda
Essa prática adotada por vários estabelecimentos é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pois a comanda entregue ao cliente serva apenas para controle do próprio consumidor. O estabelecimento deve ter sua própria forma de controle de consumo do cliente, independente da comanda entregue ao consumidor.
Taxa de desperdício
É comum que em rodízios, buffet cobrado por pessoa ou similares, o restaurante informe ao consumidor que poderá ser cobrado taxa de desperdício.
Porém, a taxa de desperdício é considerada prática abusiva, pois o consumidor já pagou o valor determinado pelo restaurante para participar do buffet ou rodízio.
Quando a taxa é cobrada, o cliente está pagando duas vezes pela mesma coisa, pois se o consumidor já pagou pela comida e ficou satisfeito antes do esperado, ele não é obrigado a comer todo o alimento e nem deve pagar novamente por ele.
O que fazer nesses casos?
Se ao informar ao gerente ou funcionário responsável sobre essas práticas abusivas, mas se mesmo assim a cobrança ainda for exigida, peça ao estabelecimento nota fiscal do valor de forma discriminada, informando do que se trata aquele valor, e após procure o PROCON ou um advogado para te ajudar a receber de volta o valor pago.
Mas se o estabelecimento se recusar a te entregar a nota fiscal, o ideal é chamar a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o ocorrido e após procurar um advogado para te ajudar a solucionar o problema.
Bom, agora você já sabe alguns de seus direitos quando se trata de restaurantes e/ou bares e vai poder aproveitar seu jantarzinho romântico com seu amor tranquilamente.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco