25º
Cons. Lafaiete

Dia dos Namorados e que restaurantes e bares não podem te cobrar?


Dra. Maria Victória Nolasco
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933

Publicado em: 12/06/2024 - 00:00 |

 

Sim, estamos chegando na época mais romântica do ano e aposto que você já está fazendo planos para aproveitar com seu amor.

Pensando nisso me veio o seguinte pensamento, imagina aquele jantar romântico com a pessoa que você ama, com certeza seria perfeito.

Mas como advogada, os problemas jurídicos sempre ficam na minha mente, por isso penso o que pode acontecer em situações do cotidiano de vocês e como posso ajudar e evitar problemas durante seus momentos de descontração.

Ok! Até aí você entendeu, mas quais são os problemas que podem surgir em um restaurante e como resolver?

Vem cá que te mostro!

Consumação Mínima

Definitivamente os restaurantes e bares não podem impor nenhum valor ou forma de consumação mínima, o consumidor tem o direito e pode escolher o que vai consumidor no estabelecimento.

Taxa pela perda da comanda

Essa prática adotada por vários estabelecimentos é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pois a comanda entregue ao cliente serva apenas para controle do próprio consumidor. O estabelecimento deve ter sua própria forma de controle de consumo do cliente, independente da comanda entregue ao consumidor.

Taxa de desperdício

É comum que em rodízios, buffet cobrado por pessoa ou similares, o restaurante informe ao consumidor que poderá ser cobrado taxa de desperdício.

Porém, a taxa de desperdício é considerada prática abusiva, pois o consumidor já pagou o valor determinado pelo restaurante para participar do buffet ou rodízio.

Quando a taxa é cobrada, o cliente está pagando duas vezes pela mesma coisa, pois se o consumidor já pagou pela comida e ficou satisfeito antes do esperado, ele não é obrigado a comer todo o alimento e nem deve pagar novamente por ele.

O que fazer nesses casos?

Se ao informar ao gerente ou funcionário responsável sobre essas práticas abusivas, mas se mesmo assim a cobrança ainda for exigida, peça ao estabelecimento nota fiscal do valor de forma discriminada, informando do que se trata aquele valor, e após procure o PROCON ou um advogado para te ajudar a receber de volta o valor pago.

Mas se o estabelecimento se recusar a te entregar a nota fiscal, o ideal é chamar a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o ocorrido e após procurar um advogado para te ajudar a solucionar o problema.

Bom, agora você já sabe alguns de seus direitos quando se trata de restaurantes e/ou bares e vai poder aproveitar seu jantarzinho romântico com seu amor tranquilamente.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]

Do mesmo autor

Vídeos