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Uso de máscara em locais fechados se torna facultativo em Lafaiete a partir de hoje
Divulgação


Publicado em: 13/08/2022 - 09:15
Após prorrogar por mais 15 dias o uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, a prefeitura de Lafaiete divulgou nesta sexta-feira, 12 de agosto, um decreto tornando o uso facultativo. A decisão é baseada na queda de casos positivos para Covid-19, na cobertura vacinal para a população acima de 18 anos e na implementação da vacinação para crianças acima de cinco anos.
Com o documento, o uso da máscara se torna facultativo em ambientes abertos e fechados, públicos e privados de Lafaiete. O uso continua obrigatório em locais de prestação de serviços de saúde. A determinação começa a valer a partir de hoje.
Confira o documento na íntegra:
DECRETO Nº 437, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
REGULAMENTA O USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico no estado de Minas Gerais e no município de Conselheiro Lafaiete, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por Covid-19;
CONSIDERANDO a ampla cobertura vacinal contra a Covid-19 na população acima de 18 (dezoito) anos com duas doses e também com a dose de reforço;
CONSIDERANDO a implementação da vacinação de crianças e adolescentes acima de 05 (cinco)
anos de idade, incluindo a oferta da segunda dose;
DECRETA:
Art. 1º - O uso de máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca é facultativo nos
ambientes abertos e fechados, públicos e privados, em todo o território do Município, cabendo a cada
cidadão ou responsável legal, dispor sobre a sua utilização.
§1º - O uso de máscara permanece obrigatório em locais destinados à prestação de serviços
de saúde públicos e privados.
§2º - Recomenda-se a manutenção do uso obrigatório de máscaras de proteção individual,
em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e/ou contato de caso positivo, em conformidade com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID-19/2022 “Atualização Técnica ao
Protocolo de Infecção Humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19) e para indivíduos que possuam comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo da Covid-19”.
Art. 2º - São medidas adicionais de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus:
I – manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das
refeições;
II – efetuar higienização das mãos com álcool 70%;
III – evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para
agravamento da Covid-19;
IV – manter os ambientes bem arejados e ventilados.
Art. 3º - Para os estabelecimentos escolares, fica determinada a observância da Nota Informativa SES/SUBVS nº 2713/2022.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 430, de 08 de agosto de 2022, e outras disposições em
contrário, entrando este decreto em vigor nesta data, com efeitos a partir de 13/08/2022, sendo dado
por publicado com sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma da Lei.
Conselheiro Lafaiete, 12 de agosto de 2022.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Geral
Darci Tavares
Secretário Municipal de Saúde