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Refis 2023: Prefeitura de Lafaiete dará desconto de até 95% sobre juros e multas


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Frances Elen
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Publicado em: 21/05/2023 - 16:21

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Pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários e não tributários, vencidos e não quitados até o dia 31 de dezembro do ano passado, devem estar atentos à oportunidade de renegociação. Já está aberto o Programa de Recuperação Fiscal de Conselheiro Lafaiete (Refis Municipal 2023). De acordo com a Secretaria de Fazenda, responsável pelo programa, a Lei Complementar nº 178 abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa e garante o maior percentual de desconto para pagamentos à vista - 95% sobre o montante dos juros e multa - mas também beneficia quem opta pelo parcelamento: são 85% de desconto para pagamento em até 6 vezes, 75% para pagamentos em 12 vezes e 50% para pagamentos em até 24 vezes.

A Lei Complementar 178 garante, ainda, condições diferenciadas para os devedores pertencentes a unidades familiares inscritas no CadÚnico: são 95% de desconto sobre o montante dos juros e multa para pagamento à vista, 85% para pagamento em até 12 parcelas mensais; 75% para pagamentos em até 24 vezes e 50% para pagamentos em até 48 parcelas mensais. Em ambos os casos, o pagamento se dará mediante ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda. Para os débitos imobiliários, o optante pelo Refis, que esteja devidamente cadastrado no CadÚnico, deverá, obrigatoriamente, residir no imóvel.

O valor mínimo de cada parcela dos acordos não poderá ser inferior a R$ 50. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejará a correção monetária, multa de 10% sobre o valor da parcela em mora e juros de 1% (um por cento) ao mês. Às parcelas vincendas (que ainda estão por vencer) serão acrescidos juros de 1% ao mês. E caso o atraso da segunda ou demais parcelas seja igual ou ultrapasse os 45 dias, o contribuinte será excluído do Refis. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fazenda.

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