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Quando o 13º salário será pago em 2023? Veja quem vai receber e todas as regras


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Foto: Reprodução internet

Rafaela Melo
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Publicado em: 10/11/2023 - 14:30

 

Os pagamentos do tão esperado 13º salário estão chegando, marcados para novembro e dezembro, proporcionando um impulso financeiro oportuno para os trabalhadores durante as celebrações de fim de ano.

O 13º salário, também chamado de abono natalino, é aguardado com ansiedade pelos trabalhadores com carteira assinada. Este benefício, fundamental para quem é regido pela CLT, sendo um valor adicional ao salário mensal.

A chegada desse valor extra é um alívio para muitos trabalhadores, oferecendo um suporte financeiro valioso durante as festas de fim de ano e sendo um reforço crucial para as despesas extras.

As remessas deste abono estão a caminho. Criado em 1962, o 13º salário equivale a uma renda adicional de um mês de trabalho, viabilizando que empregadores honrem dias avulsos de trabalho acumulados ao longo do ano.

Quando o 13 salário será pago em 2023?
O abono pode ser dividido em duas partes, caso o empregador opte por essa modalidade. A primeira parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser disponibilizada até 20 de dezembro.

Cada parcela corresponde a 50% do valor total, considerando a quantia integral ou proporcional. A segunda parte é suscetível aos descontos legais, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.

Quem tem direito a receber?
O 13º salário é destinado a trabalhadores formais, como assalariados com mais de 15 dias registrados na carteira de trabalho. No entanto, existem outros critérios a serem atendidos:

Trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS;
Funcionários demitidos por justa causa não recebem se forem dispensados antes do pagamento da primeira parcela;

Aqueles afastados recebendo auxílio-doença ou com trabalho suspenso obtêm o benefício proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante é custeado pelo INSS;
Trabalhadores afastados por acidente têm direito proporcional ao tempo trabalhado no ano;
Estagiários não estão inclusos, mas as empresas podem conceder o abono por vontade própria.

Fonte FDR

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