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Apesar da descriminalização, porte de maconha continua sendo ilícito e usuários estarão sujeitos a penalidades administrativas


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Foto: Agência Brasil

Sônia da Conceição Santos
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Publicado em: 29/06/2024 - 10:20

 

 

Após um julgamento que se estendeu por nove anos e dividiu opiniões, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Esse marco foi definido com base na interpretação do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O resultado do julgamento diferencia usuários de traficantes, fixando a quantidade de 40 gramas como o limite máximo para caracterizar o porte para uso pessoal. Além disso, até seis plantas fêmeas de cannabis também se enquadra nesse critério.

A decisão não legaliza o porte de maconha, mas modifica profundamente suas consequências legais: enquanto o ato de portar para uso pessoal permanece proibido, as penalidades associadas se tornam administrativas, não mais criminais. Assim, fumar maconha em público continua sendo ilícito, sujeito a medidas administrativas como advertência e participação obrigatória em programas educativos sobre drogas.

Anteriormente, detenções por porte de maconha podiam resultar em inquéritos policiais e processos judiciais que visavam penas alternativas, como serviços à comunidade. Com a nova decisão, a criminalização foi mitigada, priorizando abordagens administrativas para usuários não vinculados ao tráfico.

De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a decisão poderá beneficiar pessoas atualmente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, permitindo a revisão de penas mediante recurso à Justiça. Contudo, essa revisão não será automática e dependerá de solicitação dos interessados.

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