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Direito no Alvo: Abstenção eleitoral: por que os eleitores deixam de votar?


Direito no Alvo

Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.


Publicado em: 19/05/2023 - 00:00 |

 

No dia cinco de outubro de 1988 foi promulgada atual Constituição da República Federativa do Brasil, também conhecida como "Constituição Cidadã", por causa da retomada plena do processo democrático no país e por garantir mais direitos para o povo brasileiro. Entre essas garantias da Carta Magna figura-se o direito de votar que está previsto em seu artigo 14. Porém, apesar de ser uma norma constitucional, muitos brasileiros renunciam esse direito provocando, assim, a abstenção eleitoral.

Abstenção eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o termo que se utiliza quando o eleitor não participa do ato de votar. Como o §1º do artigo 14 da Constituição Federal prevê o voto obrigatório, em regra, a abstenção eleitoral é proibida, salvo em casos que sua ausência às urnas pode ser justificável. Para obter o índice de abstenção, o TSE calcula o percentual de eleitores que estão aptos a votar, porém não comparecem às zonas eleitorais.

Nota-se que, apesar dos anos de luta para conquistar o direito ao voto, a cada eleição o número de abstenções tem aumentado. O percentual na eleição presidencial de 2022 foi de 13.631.965 abstenções a mais do que no ano de 2014. Se o povo brasileiro batalhou por décadas para conquistar esse direito qual será a causa desse aumento de abstenções?

Em pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha no dia 08 de outubro de 2022, o principal motivo pelos quais a maioria da população deixou de ir às urnas apenas no primeiro turno das eleições foi o de saúde, ou seja, 22% das abstenções ocorreram porque os eleitores estavam com problemas relacionados à saúde, seguido pelo desinteresse pela elei­ção/candidatos (15%), por não estar na cidade (15%), por não possuir documento (11%) e pelo fato do local de votação ser muito distante (8%).

Percebe-se, então, que para que seja garantida uma democracia em que a representação política seja cada vez mais efetiva, o Tribunal Superior Eleitoral e Governo Federal deveriam implantar políticas públicas mais eficazes de incentivo a votação. Como diminuir as taxas dos meios de transportes nos dias de votação, fazer propagandas nas mídias explicando como recuperar os documentos e investimento maior na área da saúde, para que, desta forma, os eleitores possam cumprir o seu poder-dever de votar, como é garantido na Constituição.

Ana Luiza Alves de Carvalho
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

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