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Direito no Alvo: Reflexões sobre relacionamento abusivo
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.
Publicado em: 06/10/2023 - 00:00 |
Historicamente ser mulher sempre foi uma tarefa extremamente difícil e com vários obstáculos. Os relacionamentos abusivos podem ser definidos, em linhas gerais, como a relação na qual são praticados atos de agressões com a vítima a fim de torná-la submissa a seu agressor, que utiliza não só de abusos físicos como também de psicológicos para oprimir a vítima.
A sociedade tem sofrido inúmeras mudanças ao longo das décadas, todavia, mudar efetivamente pensamentos arcaicos machistas não tem sido uma tarefa fácil. Um dos mecanismos para freiar tal violência foi a criação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
Uma das grandes dificuldades é a percepção da própria vítima, duvidando da realidade da agressão, com isso se torna muito difícil a legitimidade e posterior denúncia. Os agressores utilizam de violências psicológicas, além do fato de que algumas das vítimas são dependentes financeiramente de seus agressores, tornando cada vez mais difícil a ruptura da agressão. Uma das soluções para a proteção integral da mulher vítima da violência psicológica seria o enquadramento do conceito trazido pela Lei Maria da Penha sob a ótica de lesão corporal, em desfavor da saúde, em sentido amplo da vítima.
Leticia de Paula Melo
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL
Eduardo Moraes Lameu Silva
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL