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Cons. Lafaiete

Direito no Alvo: As diversas formas de violência contra as mulheres


Direito no Alvo

Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.


Publicado em: 08/09/2023 - 00:00 |

 

É de conhecimento geral que, desde os tempos antigos, as mulheres enfrentam problemas para terem suas vozes ouvidas e respeitadas, seja no âmbito social, trabalhista e até familiar. Este estudo tem a finalidade de demonstrar os variados exemplos de violência contra as mulheres e como isso está cada vez mais recorrente e camuflado na sociedade. Com o objetivo também de apresentar a urgência de se estabelecer medidas mais efetivas para a proteção das mulheres.


De acordo com a Lei Maria da Penha, existem cinco exemplos de violência contra a mulher, seja ela: física, moral, sexual, patrimonial e psicológica. Isso está previsto no Art. 7°, da Lei 11.340, de 2006. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas, fortalecendo a autonomia e os direitos das mulheres. E mesmo assim, esses direitos não são garantidos. As mulheres sempre tiveram suas vozes caladas e suas vontades negligenciadas, sendo involuntariamente obrigadas a serem melhores que os homens perante a sociedade, para, assim, exigir respeito. As agressões nunca ocorrem de maneira isolada, e muitas vezes são disfarçadas sutilmente, para que ninguém perceba, podendo, assim, o agressor esquivar-se de uma futura denúncia perante a lei, descredibilizando ainda mais suas vítimas. A violência não escolhe cor, profissão, idade e nem classe social, sendo identificada em diversas residências.

Caracteriza-se como violência física qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como por exemplo: espancamento, tortura, estrangulamento ou sufocamento. Na violência psicológica, encaixa-se considerada toda conduta que, de alguma forma, cause danos emocionais, prejudique o desenvolvimento da mulher, ou tenha intenção de controlar suas decisões e vontades – através de ameaças, chantagens, manipulações e distorções de fatos. A violência sexual caracteriza-se pela relação sexual ocorrida mediante força ou ameaça, como: obrigar a mulher a fazer qualquer tipo de ato sexual que lhe cause desconforto ou impedir o uso de métodos contraceptivos. A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que represente a posse ou destruição de seus objetos de trabalho, bens materiais e documentos pessoais. Por último, mas não menos importante, a violência moral é considerada como qualquer conduta que caracterize calúnia, difamação ou injúria: acusar a mulher de traição, levantar falso testemunho ou expor sua vida íntima. Como mencionado acima, o abuso e o desrespeito contra a mulher, seja na vida pública ou privada, ocorrem de várias maneiras. Mesmo com a conquista dos direitos das mulheres e com os avanços legislativos e jurídicos, a desigualdade de gênero ainda é uma realidade. Segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas. O documento foi elaborado a partir de boletins de ocorrência das polícias civis das 27 unidades da Federação. Contudo, pode-se afirmar que o país possui uma lei que protege e ampara as mulheres vítimas da violência. Porém, na prática, percebe-se que a legislação não possui a efetividade que realmente deveria ter. A sociedade ainda possui diversos pensamentos e atitudes machistas, que estão enraizadas e presentes no nosso dia a dia, influenciando comportamentos e hábitos de uma sociedade. Mudar essa mentalidade e combater a desigualdade de gênero é uma das maneiras de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.

Conclui-se, através desta pesquisa, o quanto são necessárias mudanças e atuações por parte do Poder Público. Apesar da Lei Maria da Penha estar em prática, é notável que a mesma não é respeitada como deveria ser, devido à falta de supervisão do Poder Público diante de cada mulher violentada. Sendo assim, o Estado deve criar Políticas Públicas e Sociais mais efetivas, no sentido de dar maior proteção e segurança às mulheres que sofrem com isso todos os dias. Tais medidas possibilitarão maior visibilidade ao problema da violência contra a mulher e, como consequência, poderão garantir a segurança e bem-estar delas, assegurando os direitos fundamentais, que são primordiais para uma sociedade mais justa e igualitária.

Bruna Elizabeth de Azevêdo Alves Almeida
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

Darlan Roberto dos Santos
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

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