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Vereadores cobram remoção de veículos denunciados pelo Jornal CORREIO


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Fanny Elen
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Publicado em: 27/07/2016 - 00:00

 Uma matéria do Jornal CORREIO denunciando o grande número de veículos abandonados em vias públicas repercutiu e motivou a aprovação de um requerimento na reunião de terça-feira, dia 12, na Câmara Municipal. O instrumento foi utilizado para solicitar do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) a notificação dos proprietários dos automóveis citados na reportagem publicada na edição 1323.

Durante a discussão, foi destacada a mudança na legislação para atender a uma solicitação do DMT, que alegava dificuldades em cumprir as normas. As mudanças foram feitas e, agora, os edis reforçam a necessidade de que se cumpra a lei. Para eles, isso tornará a cidade mais bonita, além de evitar casos de dengue e outras doenças. Eles reforçaram que a legislação respalda o município e não há justificativa para não agir.

Os proprietários são facilmente identificados pelo número da placa e mesmo nos casos em que só há a carcaça do veículo, é possível identificar o dono pelo número do chassi. O aumento do efetivo de agentes de trânsito também foi apontado como um entrave para a aplicação da legislação. Atualmente, o município conta com 6 profissionais, que terão ainda outras atribuições como atuar na organização do estacionamento rotativo.

A modificação na Lei 5.716, de 06 de maio de 2015 buscava pôr fim a uma cena comum nas ruas de Lafaiete. Pelos quatro cantos da cidade, são flagrantes os veículos e em alguns casos, apenas suas carcaças, que estão ocupando o espaço público em conflito com a legislação que prevê a retirada desses automóveis. A situação já foi denunciada por diversas vezes pelo Jornal CORREIO e o problema é flagrado até mesmo na rua onde reside o prefeito Ivar de Almeida (PSB).

De acordo com a alteração instituída pela Lei 5.791 de junho de 2016, o depósito de veículos sem condições de uso e de suas respectivas carcaças não pode ultrapassar o período de 10 dias. Anteriormente, a legislação previa um prazo mais rigoroso, de 72 horas. A alteração ocorreu em função de diversas reuniões com o Departamento Municipal de Trânsito (DMT) para garantir a aplicabilidade da lei. A justificativa é de que o prazo de 72 horas seria muito pequeno para evidenciar o abandono de um veículo em via pública.

Também em função das conversas com o DMT, houve uma mudança no entendimento do que é considerado um veículo sem condições de uso. O novo texto busca especificar melhor as condições para enquadrar os casos passíveis de aplicação da penalidade de remoção.

Caso seja verificado tratar-se de veículo objeto de furto ou roubo, bem como se utilizado como instrumento de ilícito penal, o município notificará as polícias Civil e Militar antes de proceder a remoção. Por outro lado, a alteração estabelece que todos os veículos recolhidos pelo município poderão ser leiloados decorridos 60 dias da remoção. Esse prazo é dispensado quando não houver como identificar o proprietário.

 Jornal CORREIO?enviou ofício à assessoria de comunicação da PMCL, mas até o fechamento desta matéria não havia obtido resposta.

 

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