Mais Lidas
Leia Mais
Política
A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos
Divulgação
Publicado em: 17/09/2016 - 00:00
A partir
deste sábado, dia 17, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2
de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante
cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve
para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos
na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.Entre os
casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes
eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
AGÊNCIA BRASIL