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Polícia
Acusado de homicídio e lesão corporal grave pega 6 anos de prisão em regime semiaberto
Divulgação
Publicado em: 13/12/2016 - 00:00
Julgado na comarca de Congonhas, um homem acusado de matar uma pessoa e causar lesões graves a outra, após se desentenderem por conta de um celular, escapou de uma pena que poderia chegar a 35 anos de reclusão. Levado a júri popular no dia 5, Tiago Antônio Moraes Silva respondeu pela morte de C.S.O e por lesões em A.S.A. O crime aconteceu no dia 2 de abril deste ano. Na época, a delegada responsável pela condução das investigações, Aline Cristine Gonçalves Costa, informou que Tiago Antônio Moraes Silva foi preso quatro dias depois dos fatos, suspeito de ter agredido as duas vítimas em momentos distintos. "Ele alegou que as vítimas teriam furtado um aparelho celular pertencente a um deficiente físico. A vítima C.S.O chegou ao hospital já sem vida. A outra vítima, A.S.A, ficou bastante ferida, com uma costela quebrada", detalhou.
O júri
De acordo com o criminalista Silvio Lopes de Almeida Neto, Tiago foi denunciado pelo promotor Vinícius Alcântara Galvão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja pena é de 12 a 30 anos, e por lesões corporais de natureza grave, ou seja, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, cuja pena é reclusão de 1 a 5 anos. Mas, durante o julgamento, a decisão tomou novos contornos: "Na sua fala, o promotor de Justiça, demostrando pleno conhecimento dos autos e senso de justiça, pediu ao Conselho de sentença, a desclassificação de homicídio qualificado para homicídio simples, cuja pena varia entre 6 e 20 anos, e seguiu na mesma direção em relação à lesão corporal de natureza grave, rogando do Conselho de Sentença a desclassificação para lesão corporal de natureza leve e cerrando fileiras com a defesa. Atento à fala do promotor e da defesa, o conselho de sentença assim agiu", detalha Silvio Lopes.
Com base nessas circunstâncias, a juíza Flavia Generoso de Mattos fixou a pena em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime semiaberto, no qual o réu trabalha durante o dia e se recolhe ao presídio à noite. "Não se pode trazer o mérito para a nossa atuação. O promotor, demonstrando a verdadeira promoção da Justiça, teve papel de extrema relevância na decisão do conselho de sentença. A Justiça foi feita na medida certa", avalia. Atuaram na defesa os advogados Silvio Lopes de Almeida Neto, Ana Paula Mesquita e a bacharela Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida. Pelo Ministério Público, atuou Vinicius Alcântara Galvão, sob a presidência da juíza Flavia Generoso de Mattos.
Relembre os fatos
O crime aconteceu na rua Capitão Olímpio, bairro Alvorada. Segundo informações, um homem, identificado como V, estava dentro do bar quando deu por falta de seu celular. No mesmo local estava Tiago, que teria afirmado que A. havia furtado o celular. Depois, Tiago teria acusado a segunda vítima, C., de estar com o aparelho. Tiago teria agredido as duas vítimas, resultando na morte de C. instantes depois de chegar à sua casa e em lesões que incapacitariam A de exercer as suas atividades normalmente por mais de um mês.
Ainda durante a apuração do crime, testemunhas disseram que Tiago desferiu socos e chutes, bateu a cabeça de um dos supostos autores do roubo contra uma motocicleta e, do outro, contra o chão. "C.S.O foi encontrado, mais tarde, caído de bruços na calçada em frente à própria casa. Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), mas não resistiu", detalhou a delegada.