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Sindcomércio questiona lei de carga e descarga
Divulgação
Publicado em: 25/03/2011 - 17:49
Não estão inclusas na lei, as operações de carga e descarga realizadas por veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, caminhonetes e utilitários; de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem na execução de obras ou serviços nos estabelecimentos de que trata esta lei. Estabelecimentos de saúde também têm prioridade.
Leia mais na edição impressa que estará nas bancas neste sábado, dia 26 de março de 2011.