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Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios
Divulgação
Publicado em: 14/02/2018 - 00:00
Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça. Foi publicada no Diário de Justiça da sexta-feira, 26 de janeiro, a medida administrativa que permite ao cidadão obter em cartórios a carteira de identidade e passaporte. Para isso, os cartórios devem ser conveniados às secretarias de Segurança dos estados e Polícia Federal.
Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de Segurança Pública, para solicitar seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que, atualmente, já registram nascimentos, casamentos e óbitos. "A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão", disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento. A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
As parcerias, que devem ser firmadas entre as associações de cartórios estaduais e federal junto aos órgãos estaduais e federais responsáveis pela emissão de carteiras de identidade e passaportes, deverão ser analisados e homologados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Os convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e os federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse sentido, o CNJ garante que "será avaliada a viabilidade jurídica, técnica e financeira" do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66".
O valor das taxas pagas para emissão também será analisado. Após a validação das parcerias, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil.