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Queimadas indevidas prejudica ecossistema e pode gerar multa a infratores


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Edmilson Dutra
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Publicado em: 12/07/2018 - 00:00

O tempo seco favorece a propagação de queimadas, que não só colocam em risco as pessoas e suas propriedades, mas também poluem o ar, prejudicam a respiração e podem provocar a morte de animais e de plantas importantes para o ecossistema. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente orienta que o cidadão não queime nem coloque fogo em resíduos nos quintais, áreas públicas ou lotes vagos, podendo sofrer infrações previstas pela Política Municipal de Meio Ambiente (Lei n° 3096/2011).

Conforme o documento, é proibida a queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade. O valor mínimo da multa simples para pessoas físicas ou empresas de pequeno porte é de 2001 Unidades Padrão do Município de Congonhas (UPMC), o que equivale a R$ 8.104,05. Essa infração cometida seja por pessoas físicas ou por empresas é considerada gravíssima.

A Política Municipal de Meio Ambiente, Lei nº 3.096/2011 está disponível para consulta no site da Câmara Municipal www.camaracongonhas.mg.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Av. Júlia Kubitschek, 230, 3º andar. Telefones: 3731-6524 e 3731-5287.

Fonte: Prefeitura Municipal de Congonhas 

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