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Mesários de Minas estão sendo convocados por e-mail em projeto piloto


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Edmilson Dutra
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Publicado em: 26/07/2018 - 00:00

A partir desta semana, a Justiça Eleitoral mineira está inovando na convocação dos mesários que atuarão nas Eleições 2018. Em um projeto piloto, parte das zonas eleitorais do Estado está entrando em contato com seus colaboradores por e-mail. Nesses locais, os mesários começaram a receber uma mensagem eletrônica, sem links e sem anexos, com a convocação. O eleitor convocado deve acessar o site do TRE e digitar o código de autenticação constante do e-mail recebido. Dessa forma, a convocação será validada. Outra forma de validação da convocação é o contato com o disque-eleitor (telefone 148).

Os mesários ainda podem ser convocados por carta simples. Nesses casos, também é necessária a confirmação da convocação por meio da página do TRE ou pelo telefone 148. Dentre outras vantagens, as novas formas de convocação dão mais agilidade ao processo e diminuem as despesas com o envio de cartas registradas ou com o contato pessoal diretamente na casa do eleitor ? padrões adotados até a última eleição.

A ferramenta também será utilizada na 87ª Zona Eleitoral, conforme informações da chefe do Cartório local, Marluce Pereira.   "Alguns mesários que já atuaram nesta Zona Eleitoral já têm esse cadastro. Todavia, é necessária a atualização dos dados, especialmente, do endereço eletrônico pelo qual receberão a convocação desta vez", comenta. Segundo ela, em caso de não poder comparecer no dia da votação, o mesário convocado precisa fazer requerimento ao juiz eleitoral especificando e comprovando o motivo pelo qual não poderá se apresentar. "Caso não tenha sido dispensado pelo juiz eleitoral, ou sua justificativa não tenha sido por ele deferida, responderá a um processo de mesário faltoso", informa.

Segundo a chefe do Cartório, uma parte dos mesários receberão treinamento presencial. Os demais deverão fazer o treinamento online que está sendo ministrado pela Justiça Eleitoral. Marluce lembra que todo mesário convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à folga pelo dobro dos dias trabalhados.

 

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