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Política
Mesários de Minas estão sendo convocados por e-mail em projeto piloto
Divulgação
Publicado em: 26/07/2018 - 00:00
A
partir desta semana, a Justiça Eleitoral mineira está inovando na convocação
dos mesários que atuarão nas Eleições 2018. Em um projeto piloto, parte das
zonas eleitorais do Estado está entrando em contato com seus colaboradores por
e-mail. Nesses locais, os mesários começaram a receber uma mensagem
eletrônica, sem links e sem anexos, com a convocação. O
eleitor convocado deve acessar o site do TRE e digitar o código de autenticação constante
do e-mail recebido. Dessa forma, a convocação será validada. Outra forma de
validação da convocação é o contato com o disque-eleitor (telefone 148).
Os mesários ainda podem ser convocados por carta simples. Nesses casos, também
é necessária a confirmação da convocação por meio da página do TRE ou pelo
telefone 148. Dentre outras vantagens, as novas formas de convocação dão mais
agilidade ao processo e diminuem as despesas com o envio de cartas registradas
ou com o contato pessoal diretamente na casa do eleitor ? padrões adotados até
a última eleição.
A ferramenta também será utilizada na 87ª Zona Eleitoral, conforme informações
da chefe do Cartório local, Marluce Pereira.
"Alguns mesários que já atuaram nesta Zona Eleitoral já têm esse
cadastro. Todavia, é necessária a atualização dos dados, especialmente, do
endereço eletrônico pelo qual receberão a convocação desta vez", comenta.
Segundo ela, em caso de não poder comparecer no dia da votação, o mesário
convocado precisa fazer requerimento ao juiz eleitoral especificando e
comprovando o motivo pelo qual não poderá se apresentar. "Caso não tenha sido
dispensado pelo juiz eleitoral, ou sua justificativa não tenha sido por ele
deferida, responderá a um processo de mesário faltoso", informa.
Segundo a chefe do Cartório, uma parte dos mesários receberão treinamento presencial. Os demais deverão fazer o treinamento online que está sendo ministrado pela Justiça Eleitoral. Marluce lembra que todo mesário convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à folga pelo dobro dos dias trabalhados.