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Trabalhadores já podem sacar cotas do PIS a partir desta terça-feira
Divulgação
Publicado em: 14/08/2018 - 00:00
A partir desta terça-feira, 14 de agosto, todos os
trabalhadores com direito a cotas do PIS, referente à Lei 13.677/18, poderão
sacar seu benefício independentemente da idade ou outro critério. São mais de
20 milhões de brasileiros com direito ao saque. O valor total disponível
ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro de 2018.
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo
PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total
de cotas na conta individual de participação. A Caixa orienta que os
trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para verificarem se
possuem direito, o valor que têm a receber e os canais disponíveis para
realização do pagamento.
Por meio do APP Caixa Trabalhador, que está disponível
gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store, os beneficiários
também podem consultar as informações. Basta clicar no link "Informações Cotas
do PIS", informar o CPF ou NIS e a data de nascimento para saber se possui
saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor, é preciso informar também a
senha internet.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os
terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking
para correntistas da Caixa, na opção "Serviços ao Cidadão".
Canais de pagamento e documentação:
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão
comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de
identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar
o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal
válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que
comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão
por morte expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de
servidor público);
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
Formal de partilha/escritura pública de inventário e
partilha.
Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante
procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que
contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa possui 56,4 mil pontos de
atendimento. São 4,2 mil agências e postos de atendimento, 22,4 mil
correspondentes Caixa Aqui e lotéricos, e 29,8 mil máquinas distribuídas nos
postos e salas de autoatendimento.