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MP pede audiência para discutir segurança de barragens em Lafaiete


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Edmilson Dutra
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Publicado em: 01/02/2019 - 00:00

Foi preciso que mais uma cidade fosse devastada e centenas de vidas fossem postas em risco ? muitas delas, ceifadas de maneira impiedosa ? para que Lafaiete e Congonhas discutissem com real seriedade a situação das barragens que abrigam. Em Lafaiete, duas empresas mantêm estruturas destinadas ao armazenamento de rejeitos: a Vale Manganês, no Morro da Mina, e a CSN, na Água Preta. Em Congonhas, no entanto, reside a maior das preocupações: a barragem de Casa de Pedra. Com capacidade para armazenar cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeito, é considerada uma das maiores barragens de mineração localizada em área urbana no mundo. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ela está classificada como Classe 6, a mais alta em categoria de risco e de dano potencial associados.
Ainda contabilizando os mortos de Bru­ma­dinho, as duas cidades se movimentaram para rever sua situação. O promotor Glauco Peregrino informou que o Ministério Público, que acompanha o processo na condição de fiscal da lei, peticionará ao Juiz titular da 2ª Vara Cível, Antônio Carlos Braga, que designe audiência de urgência, convocando para comparecimento as partes envolvidas - Estado de Minas Gerais, Feam, Vale e MP ? para que sejam apresentados os resultados dos trabalhos de descaracterização da barragem e rediscutida a necessidade de elaboração de plano de emergência para o local.
De acordo com o promotor, em abril de 2016, o estado de Minas e a Feam ajuizaram uma ação civil pública em face da Vale Manganês, após a barragem de rejeitos Lagoa do Ipê ter sua condição caracterizada como de estabilidade não garantida por fiscalização do órgão ambiental. Foi requerida e deferida tutela de urgência, a fim de que a Vale apresentasse um plano de emergência prevendo instalação de sistemas de alarme sonoro, procedimentos de evacuação populacional e treinamento de funcionários e população e implementasse medidas estruturais preventivas para garantir a estabilidade física do maciço.
Ainda segundo Glauco Peregrino, a Vale interpôs agravo de instrumento, argumentando que contratou uma empresa e realizou medidas de reconformação de taludes, alteamento da crista da barragem, execução de dreno invertido no pé da barragem e implantação de um novo sistema extravasor. Também contratou os serviços da Leme Engenharia, que inspecionou a estrutura e atestou condições de segurança física e hidráulica da barragem. A empresa auditora, assim, emitiu a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem Lagoa do Ipê. O TJMG, então, deu provimento ao recurso interposto e revogou a decisão que determinara à empresa a elaboração do plano de emergência.
Em 6 de junho passado, a Vale declarou nos autos que deu início às obras de descaracterização da barragem Lagoa do Ipê, com conclusão prevista para setembro de 2018. O projeto de descaracterização foi apresentado à FEAM e a empresa declarou que estaria eliminado qualquer risco de acidentes no local.  O processo foi suspenso pelo pra­zo de seis meses, em decisão datada de 30/08/2018, para que a Vale apresentasse o resultado do trabalho de descaracterização da barragem.  

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