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Consórcio só aguarda assinatura de decreto para devolver concessão da BR-040
Divulgação
Publicado em: 08/02/2019 - 12:10
Cruzar os 66km da BR-040 entre Lafaiete e o trevo de Ouro Preto tem se tornado mais perigoso a cada dia. Com as chuvas, o asfalto mostra fortes sinais de deterioração e as manutenções emergenciais feitas pela rodovia já não estão sendo capazes de manter o trecho trafegável. Pagando pedágio por um serviço que considera insatisfatório, o motorista parece só não estar mais insatisfeito que a própria responsável pelos serviços. Com a intenção clara e manifesta de devolver os 937km (entre Juiz de Fora (MG) e Brasília (DF)) sob sua responsabilidade, o consórcio que administra o trecho só aguarda a assinatura do decreto que regulamenta o processo de relicitação proposto pelo Governo Federal para entregar o trecho e lavar as mãos. E enquanto o impasse não se desfaz, os milhões de usurários da rodovia continuam aguardando as obras mais significativas e necessária, como a duplicação das pistas.
Em atenção ao ofício enviado pelo Jornal CORREIO, a Via 040 justificou sua intenção, alegando que fez tudo o que estava ao seu alcance para viabilizar a concessão. No entanto, o projeto inicial teria sido profundamente impactado por questões adversas. Entre eles, o consórcio citou atrasos de, aproximadamente, 2 anos no licenciamento ambiental, processo sob responsabilidade do Poder Concedente (que ainda não foi transferido para a Concessionária), mudanças nas condições de financiamento previstas originalmente e a severa crise econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos.
Diante desse cenário, a Via 040 reitera que irá aderir ao processo de relicitação proposto pelo Governo Federal, por meio da lei 13.448 (medida que trata da relicitação dos contratos de concessão de rodovias, portos, ferrovias e aeroportos”. A empresa aguarda, apenas, a regulamentação dessa lei, que se dará por meio de Decreto Presidencial. “Esse decreto irá estabelecer os critérios e prazos das relicitações das concessões. Entretanto, cabe ressaltar que, enquanto a lei não é regulamentada, a Concessionária permanece cumprindo com todas as suas obrigações de operação, manutenção e conservação da rodovia, sem nenhum prejuízo aos usuários”.