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Asilo Dr. Carlos Romeiro: juiz absolve Jornal CORREIO em ação por danos morais e reafirma liberdade de informação
Divulgação
Publicado em: 19/08/2019 - 18:02
O Jornal CORREIO acaba de vencer uma grande batalha na Justiça em nome da liberdade de informação e imprensa. Por decisão do juiz de Direito Alexsander Antenor Penna Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, o semanário foi absolvido na ação movida por Regina Coeli Ferreira dos Santos Brandão e Maria Aparecida Ferreira dos Santos Durso, então ex-presidente e voluntária do asilo Carlos Romeiro. Em 2016, o Jornal se baseou em fatos, documentos e entrevistas para produzir uma série de matérias denunciando supostas irregularidades na administração da entidade. Apesar do amplo direito a se pronunciarem e apresentarem sua versão dos fatos, Regina e Maria Aparecida ingressaram com uma ação por danos morais, cumulada de retratação pública, com valor da causa fixado em R$88mil.
Na ação que moveram, Regina Coeli Ferreira dos Santos Brandão e Maria Aparecida Ferreira dos Santos Durso alegaram que a segunda requerente sofreu abalos psicológicos ao se deparar com seu nome exposto publicamente de maneira tão negativa e que as autoras tinham direito à reparação pelos danos sofridos. Na época, foram abordadas dívidas de alto valor contraídas pela entidade, pagamentos a voluntários, empréstimos e negativação com nomes de idosos do asilo e até desvio de pãezinhos. O caso gerou grande repercussão e foi investigado pela Justiça.
Decisão justa
Na decisão, prevaleceram o que estabelece a lei e o bom-senso. O juiz Alexsander Antenor Penna Silva destacou que, independente dos supostos atos cometidos pelas autoras quando integravam o quadro do Asilo Carlos Romeiro, o objetivo era verificar no presente feito se houve, por parte do réu, no caso, o Jornal CORREIO, sensacionalismo e intenção de causar danos às autoras com a veiculação da matéria em comento.
E em sua análise, não restaram dúvidas: “A meu ver, entendo que o réu agiu no estrito cumprimento de sua liberdade de informação, na forma disposta no art. 220 da Constituição Federal. Da leitura das matérias veiculadas, não vislumbra-se a intenção do Jornal em atacar as autoras sem bases concretas, tanto é que o material que serviu de base para a confecção da notícia, foi alvo de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme se infere em id21411897, bem como o fato de que o periódico lhes concedeu a oportunidade de exercer o contraditório em ambas as matérias”, argumentou.
O magistrado frisou, ainda, que a liberdade de informação é extremamente importante para qualquer democracia, “sendo necessário que se resguarde o direito dos veículos de comunicação em reportar os fatos e notícias que são apurados, sem que lhes seja imposto o medo de que, caso o façam, venham a sofrer represálias, inclusive da justiça, por matéria veiculada de forma profissional, sem o intuito de causar danos às partes ali citadas, como é o caso. Na esteira da jurisprudência do STJ, ‘inexiste ofensa à honra e imagem dos cidadãos quando, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, mormente quando exercida em atividade investigativa e consubstanciar interesse público’”.
O doutor Alexsander Antenor Penna Silva acrescentou que, de acordo com o entendimento do STJ, da atividade jornalística não são exigidas verdades absolutas, provadas previamente em sede de investigações no âmbito administrativo, policial ou judicial. "A matéria jornalística que informa, com ânimo preponderantemente narrativo, a prática de crime com os elementos disponíveis até o momento, sem que exista excesso, não autoriza a configuração do dano moral. O animus narrandi exclui a culpa e ocorre quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando noticiar os fatos ou esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem, contudo, enveredar na intimidade da vida privada do cidadão ou expor sua imagem, de forma sensacionalista. Tal exercício se mostra regular e legítimo, o que afasta a responsabilidade civil”, completa.
O Jornal CORREIO foi representado pelo advogado Gilberto Carlos da Silva.