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Caso João Miguel: Mateus Leroy será ouvido hoje


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Jornal Correio
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Publicado em: 09/10/2019 - 15:38

A primeira audiência sobre o caso João Miguel - em que o pai do garoto, Mateus Leroy, está sendo acusado pelos crimes de estelionato e abandono de incapaz - foi realizada na quarta-feira, dia 2. A audiência teve início as 13h e foi encerrada às 15h, após serem ouvidas quatro das cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público (acusação) e duas das três testemunhas de defesa.

O pai de João Miguel esteve no fórum no dia 2 e acompanhou os depoimentos. Ele não depôs porque o réu tem o direito de ser ouvido por último. E uma das testemunhas (de defesa) não compareceu à audiência, mas justificou a ausência. Com isso, uma nova data foi marcada para ouvi-la:?a quarta-feira, dia 9, mesmo dia em que Mateus Leroy deve passar pelo interrogatório.

Já testemunha arrolada pelo Ministério Público será ouvida em Salvador, por carta precatória – documento que dá a outro juiz o poder de ouvi-la, para que não seja necessário que ela venha a cidade: “Com isso, ficará concluída a instrução. Nós vamos decidir sobre a testemunha que vai ser ouvida em Salvador, porque ela não havia sido encontrada. Se a localizarmos, podemos até dar um prazo para que ela ser ouvida. Se ela não for encontrada, a acusação tem o direito de substituir por outra ou desistir da oitiva dela”, explicou o juiz da 2ª Vara Criminal, Paulo Roberto da Silva.

O processo

O juiz informou, também, porque Mateus não foi levado ao tribunal do júri: “Não são todos os casos que são julgados pelo tribunal do júri, quando quem julga é a sociedade representada por sete de seus membros. O julgamento pelo tribunal do júri ocorre somente para os crimes praticados contra a vida, que são os cometidos com vontade de atingir a pessoa, por exemplo: homicídio, tentativa de homicídio, aborto, instigação ou auxílio ao suicídio ou o infanticídio. Nos demais, o próprio juiz, na sala de audiências, faz o julgamento.

Paulo Roberto também explica que, mesmo quando há testemunha para ser ouvida por carta precatória, o processo não pode parar, principalmente quando se trata de réu preso: “Estabelecemos um prazo para que aquela carta precatória seja cumprida. Caso o prazo se esgote, posso concluir o julgamento. Se ela for cumprida depois, em qualquer fase do processo, ela será juntada ao processo, mas não pode mais interferir na decisão do juiz. Se acusação desistir do depoimento da testemunha, caso ela não seja encontrada, acredito que até o final deste mês estará tudo resolvido”, conclui.

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