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Procon dá dicas para evitar dores de cabeça com 'black fraude'
Divulgação
Publicado em: 28/11/2019 - 14:17
Sucesso nos Estados Unidos, onde consumidores protagonizam uma verdadeira disputa por produtos com 50% ou até 70% de desconto real, a Black Friday chegou ao Brasil em 2010 e, pouco tempo depois, caiu no gosto dos lojistas e consumidores. Mas também não demorou muito para que surgissem as primeiras fake promoções, como ‘tudo pela metade do dobro’, e até os golpes, dando à gigantesca campanha de vendas o apelido de Black Fraude. Mas, afinal de contas, será que vale mesmo a pena comprar na Black Friday? Às vésperas de mais uma edição, no dia 29, como saber se estamos fazendo um bom negócio ou sendo vítimas da lábia de lojistas mal intencionados ou golpistas?
Para esclarecer essa questão, o Jornal CORREIO ouviu a gerente do Procon de Lafaiete, Mariana Rafaela de Oliveira Mendes, que alerta: “Não faça compras por impulso. Analise antes suas possibilidades, a veracidade da promoção e a confiabilidade de quem vende. A Black Friday é um evento anual em que comerciantes dão descontos expressivos. Ela tem as compras pela internet como principal forma de comercialização de produtos e serviços. E com o grande número de ofertas da Black Friday, é comum surgirem sites e promoções que visam enganar os consumidores”, adianta.
E é aí que mora o perigo. A última sexta de novembro, ou a sexta-feira negra, como ficou conhecida, acontece um dia após o feriado americano de Ação de Graças e, no Brasil, chega junto com a primeira parcela do 13° - aquela que geralmente não está comprometida com os gastos de fim de ano e, por isso, na opinião dos consumidores mais impulsivos, ‘pode ser gasta de maneira menos compromissada’. Com dinheiro na mão e vontade de comprar, as pessoas deixam de lado alguns cuidados essenciais. De acordo com a DNpontoCom, empresa especializada em segurança digital, os golpes mais comuns são os descontos fora da realidade, além de e-mails e páginas de empresas falsas, criados para roubar dados dos compradores.
Como se prevenir
Para evitar dores de cabeça, a advogada Mariana Mendes recomenda seguir algumas orientações para não cair em fraudes na hora de aproveitar os descontos. “Existem golpes que já se tornaram comuns, como ‘tudo pela metade do dobro (dias antes da Black Friday, aumenta em 100% o preço de determinado produto para, assim poder dar o desconto de 50% no dia do evento), o aumento do preço do produto no momento em que ele é adicionado ao carrinho virtual de compras, sites falsos (que copiam o layout e têm grafia parecida, como pontofriio.com), e-mails falsos e redes sociais. Por isso, as compras precisam ser feitas com atenção. Pesquise os preços antes da Black Friday para comparar, esteja atento no preço final no carrinho de compras, acesse pelo site, e não pelo e-mail e confira se o site é confiável”, detalha Mariana Mendes.
No caso de compras feitas online, os consumidores devem observar alguns detalhes, já que os sites falsos costumam ser idênticos aos originais. “O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. Ligue para conferir os dados e veja (pelo Google Maps ou Street View) se o endereço existe. No momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall. Forneça apenas os dados solicitados pelo site - nada mais – e fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui e consumidor.gov.br são boas fontes para essas informações”, orienta a gerente do Procon.
Outra dica é suspeitar de ofertas muito tentadoras, especialmente se elas foram enviadas por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou redes sociais. “Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo”, acrescenta Mariana. Escolha com atenção onde comprar e fuja de quem tem má reputação: “No link https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php há uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon. Por segurança, grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor”, explica Mariana Mendes.
Como nem todas as compras são feitas com atenção, o número de reclamações costuma crescer bastante nessa época: “Sem dúvida, a maior reclamação após esse evento é pela demora na entrega ou a não entrega do produto. Isso acontece porque o número de compras realizadas pela internet é massivo. O ideal é que o consumidor confira, na hora da compra, se o produto que ele deseja adquirir, de fato, existe no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou, alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou”, orienta.
Seus direitos
E em todas as situações, é essencial conhecer seus direitos, ou saber a quem procurar nesses casos: “O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, para produtos não duráveis, e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. A reclamação pode ser feita ao próprio comerciante ou para o fabricante. Peça que o prazo de entrega seja registrado no agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor. Só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento”, lista Mariana Mendes.
Vale ainda lembrar que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem a necessidade de apontar qualquer motivo, contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento. Mais informações podem ser obtidas no Procon de Lafaiete.
Serviço
Procon Lafaiete
Endereço: R. Carijós, 123
Bairro: Rosário
Telefone: (31) 3769-9010