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Projeto oficializa rotativo em Lafaiete
Divulgação
Publicado em: 30/11/2011 - 16:07
O projeto deu entrada na egrégia na sessão de terça-feira, dia 22, e deve ser aprovado. Vale lembrar que o Jornal CORREIO foi quem noticiou, em primeira mão, que a Defensoria Pública iria entrar na justiça para suspender a cobrança de R$ 2, o que acabou se concretizando. Segundo a proposta, fica instituído, no âmbito do município, o “Estacionamento Rotativo Pago” para veículos automotores. Os trechos de ruas abrangidos pela lei serão indicados pelo Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego, submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito e determinados por Decreto do prefeito.
O rotativo será cobrado de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h; aos sábados, de 9h às 14h. Não haverá cobrança nos domingos e feriados. Excluem-se da obrigação de pagar o rotativo, as motocicletas, os ciclomotores, os veículos oficiais e os automóveis a serviço de órgãos públicos, devidamente identificados.
Serão vendidas cartelas de meia hora e de uma hora, no valor de R$ 0,75 e de R$ 1,25, respectivamente. Os valores serão reajustados anualmente, sempre no mês de junho, com base na inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As caçambas e os coletores de entulho deverão pagar o preço único de R$ 10 por dia, quando estacionarem em áreas sujeitas ao rotativo. Toda vez que o prazo de duração da cartela ultrapassar o limite estabelecido, a mesma deverá ser substituída.
Durante o período de meia hora, ou uma hora, conforme previsto na cartela, o usuário poderá, com a mesma, estacionar seu veículo em qualquer vaga existente. A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não o desobriga do uso da cartela, que será vendida pelos fiscais e monitores do CAA, e em pontos credenciados.
O veículo que não portar cartela regularmente preenchida, ou que exceder o tempo de estacionamento previsto na mesma, será considerado como se estivesse estacionado em local proibido e, pela infração, serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário do veículo que for advertido e notificado pelo agente de trânsito, poderá efetuar o pagamento da cartela correspondente, pelo valor correspondente a seis horas de estacionamento. Esta regularização deverá ser feita no prazo de até 5 dias, a contar da notificação.
Segundo o projeto, o Estacionamento Rotativo Pago não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, mas, tão somente, na autorização de permanência do veículo em local indicado, durante o período de tempo determinado pela cartela. O Município, assim como a concessionária/conveniada, não se responsabilizará por acidentes, danos, furtos ou quaisquer prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer.
Quanto aos recursos financeiros, o Município poderá repassá-los ao Centro do Adolescente Ativo, enquanto a receita dos serviços não for suficiente para custear as despesas necessárias a sua execução. O dinheiro será repassado através de lei específica e convênio e, assim como as demais receitas e respectivas despesas geradas para o funcionamento do serviço de estacionamento rotativo, ficará sujeito à prestação de contas.