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Congonhas permite comércio não essencial para o Dia das Mães apenas via delivery e libera funcionamento de estabelecimentos mediante agendamento
Divulgação
Publicado em: 04/05/2020 - 20:28
Neste dia 4 de maio, o governo municipal de Congonhas assinou o Decreto Municipal Nº 6.956 que prorroga até 11 de maio, os decretos de Nºs 6.931 e 6.932. O decreto determina o isolamento social, devido a Situação de Emergência em Saúde pública no município, em decorrência do surto da doença respiratória coronavírus.
O documento determina também que, a partir do dia 4 de maio, barbearias, salões de beleza e manicure poderão funcionar, desde que o serviço seja previamente agendado, via telefone ou meio eletrônico. Empresas que atuam no fornecimento de embalagens para o comércio também estão autorizadas a funcionar. Tais estabelecimentos devem funcionar nas seguintes condições:
— uso de máscara para quem estiver no ambiente;
— distanciamento entre clientes de 2 metros, no mínimo;
— Higienização de todos os instrumentos de trabalho, cadeiras e outros móveis entre um cliente e outro;
— uso individual de toalhas, de preferência o cliente portar uma consigo; caso contrário, que se faça a troca entre um atendimento e outro, lavando-as apropriadamente;
— os estabelecimentos devem manter um sistema de cancela, correntes ou faixas para controlar a entrada de pessoas;
— não pode haver espera de pessoas no estabelecimento.
Dia das Mães
O decreto também permite, somente até sábado, a venda de mercadorias dos comércios não essenciais, além dos prestadores de serviços até então não autorizados, mas apenas por meio de telefone ou por uso dos meios eletrônicos de comunicação, como sites, whatsapp, e com entrega em domicílio. Estes estabelecimentos, no entanto, devem permanecer fechados, sem permitir a entrada de clientes.
Todo estabelecimento deverá tomar medidas para evitar aglomerações de funcionários e consumidores. O comerciante ou prestador de serviço deve estabelecer revezamento e escala de trabalho, o que deve constar em documento afixado no local, para conferência da fiscalização da prefeitura.
Demais normas que deverão ser seguidas
De forma mais taxativa do que o decreto anterior, este determina que passa a ser obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também nos transportes públicos, ônibus e táxi.
O comerciante que recebe pagamentos provenientes das vendas a prazo, realizadas anteriormente pode permanecer em seu comércio para efetuar este recebimento, desde que este esteja fechado e não realize vendas presenciais.
O descumprimento das condições estabelecidas neste decreto, deixa o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde do Município e nos termos dos Decretos Municipais já expedidos e prorrogados pelo atual.