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Instituições religiosas podem reabrir, mas com restrição do número de pessoas e outras exigências


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Frances Elen
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Publicado em: 24/04/2021 - 12:38

 

Com o avanço de Lafaiete e das outras cidades da Macro Centro-Sul para a Onda Vermelha do Minas Consciente, as organizações religiosas podem reabrir. No entanto, as instituições precisam cumprir um rigoroso protocolo sanitário para evitar a propagação do Coronavírus. Confira o protocolo divulgado pela prefeitura de CL:

1. O responsável pelo estabelecimento religioso ou local de culto, deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led etc.) aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, caso apresentem sintomas de gripe, resfriado e sintomas respiratórios (febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, perda do olfato e paladar) e deverão procurar por assistência médica.

2. O responsável pelo estabelecimento religioso ou local de culto, deverá organizar a presença de público e limitar a participação nas celebrações presenciais a 30% da capacidade física do espaço operando a redução da quantidade de assentos ou promovendo marcações, de modo a garantir um distanciamento adequado entre as pessoas, de 3 metros (10 metros ²).

3. O estabelecimento religioso deverá ser fechado para limpeza completa e higienização, entre os cultos, práticas ou celebrações religiosas.

4. Todas as pessoas para adentrar e permanecer no espaço destinado às celebrações devem utilizar máscara de proteção facial de uso obrigatório, conforme Lei Municipal 6.024, de 2020.

5. O responsável pelo estabelecimento religioso ou local de culto, deverá disponibilizar lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos. Alternativamente, pode ser disponibilizado álcool a 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos.

6. Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco evitem frequentar cultos, celebrações ou práticas religiosas presenciais ou optar por participar em dias e horários de menor fluxo de participantes.

7. O atendimento pessoal, tais como aconselhamento, acompanhamento espiritual, confissão, orações, etc., aos integrantes do grupo de risco deve ser realizado de forma individual, por agendamento, a fim de evitar aglomeração em sala de espera, de forma a evitar a exposição destas pessoas ao risco de transmissão da Covid-19.

8. Definir fluxo de entrada e saída do estabelecimento religioso.

9. Os corredores e filas deverão ser organizadas com fitas suspensas, indicando o trajeto em sentido único ida e retorno, sendo que as pessoas deverão ser orientadas nos corredores e lugares de trânsito comum, mantendo o distanciamento mínimo recomendado de 3 metros (10 metros ²).

10. O número de celebrantes que lideram o serviço litúrgico, bem como os que lideram o canto e a execução de instrumentos, deverão ser o mínimo necessário à celebração, obedecendo o distanciamento mínimo recomendado, usar máscaras, higienizar as mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones.

11. Não realizar contato físico em nenhum momento durante os cultos, práticas e celebrações religiosas.

12. Os leitores e cantores devem desinfetar as mãos antes e depois de tocarem nos livros e instrumentos.

13. Não é recomendado o oferecimento de jornais ou outros impressos.

14. Em relação aos trabalhadores ou colaboradores dos estabelecimentos religiosos ou locais de cultos e celebrações, deve-se:

  • Se algum dos colaboradores apresentar sinais ou sintomas de síndrome gripal, afastar-se imediatamente das atividades presenciais e encaminhados à atendimento médico e afastados dos trabalhos.
  • Priorizar o afastamento de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
  • Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos;
  • Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho;
  • Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc.

15. Manter todas as áreas ventiladas com portas abertas durante os atos religiosos, incluindo, caso exista, os locais de alimentação. Quando necessitar usar ar-condicionado, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado.

16. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros.

17. Intensificar a higienização dos sanitários existentes, desinfetando com hipoclorito de sódio a 1%, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado) a desinfeção poderá ser feita com água sanitária, observando a diluição do produto recomendada pelo fabricante. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.).

18. O responsável pelo estabelecimento religioso ou local de culto deverá seguir rigorosamente este Protocolo Sanitário.

19. O responsável pelo estabelecimento religioso ou local de culto deverá fixar este protocolo sanitário em local acessível aos participantes dos cultos, celebrações e práticas religiosas.

 

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