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Estado autoriza a volta às aulas a partir do dia 21
Divulgação
Publicado em: 10/06/2021 - 18:03
A retomada das atividades pedagógicas presenciais nas escolas estaduais foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi anunciada hoje (10/06) pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), que já divulgou o cronograma inicial da retomada. A partir do dia 14/6, os profissionais de educação retomam o trabalho presencial para preparação das escolas. Já os alunos, retornam no dia 21/6.
Segundo a SEE, o retorno será seguro, com regras de distanciamento e de higienização, e gradual, começando apenas com as turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental. Permanece o caráter facultativo para a presença nas aulas: cada família decide se quer retornar presencialmente nos municípios que estiverem nas ondas verde e amarela do Plano Minas Consciente e onde a prefeitura não apresentar restrições.
A cada 14 dias serão avaliadas as condições de cada localidade e os indicadores epidemiológicos para que seja programado um avanço na retomada. Após os anos iniciais, a previsão é de que seja realizado o retorno do 3° ano do ensino médio, seguido pelo 9° ano do ensino fundamental. Neste momento, estão em onda amarela as regiões Triângulo Norte e Vale do Aço. Portanto, apenas as escolas que oferecem anos iniciais localizadas nessas regiões poderão retornar às atividades na próxima segunda-feira (14/6).
Para a volta das atividades pedagógicas presenciais, as unidades de ensino irão seguir a Resolução SEE 4506/2021, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para este ano letivo na rede estadual, com alternância de atividades presenciais e remotas. A resolução prevê a aplicação dos protocolos de biossegurança da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e as diretrizes estabelecidas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 129.
Ainda segundo a SEE/MG, o Regime Especial de Atividades Não Presenciais continuará sendo ofertado e a carga horária e frequência dos estudantes continuarão a ser contabilizados por meio do Plano de Estudos Tutorado (PET) e das atividades complementares elaboradas pelo professor.
Protocolo sanitário
O documento é fruto de debates e reuniões técnicas do Grupo de Trabalho formado por representantes das secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e de Educação (SEE), da Sociedade Mineira de Pediatria e da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil. Outras entidades, associações e sindicatos de servidores foram convidados a colaborarem com sugestões ao Grupo de Trabalho.
Segundo o protocolo, as escolas devem obter equipamentos de proteção e produtos de higiene como dispensador com sabonete líquido, álcool em gel, copos descartáveis, papel toalha, luvas e lixeiras com tampa e pedal. Além disso, é recomendada às escolas a adoção de horários distintos de entrada e saída de diferentes turmas.
Nas ondas verde e amarela, haverá distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. Em casos em que a macrorregião em que o município esteja inserido regrida para a onda vermelha, as atividades presenciais poderão continuar, desde que haja o cumprimento de regras ainda mais rígidas de distanciamento definidas pela SES/MG, como o distanciamento mínimo de 3 metros entre os estudantes.
Com informações da Agência Minas.