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Câmara reconhece erro e suprime artigo ilegal


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Publicado em: 12/03/2012 - 19:18


Em resposta ao ofício enviado pelo Jornal CORREIO, o diretor-geral da Câmara, Anderson Leonardo Tavares, reforçou a necessidade de criar o Fundo Especial: “A legislação não permite que a Câmara Municipal mantenha, em caixa, os recursos provenientes da economia na execução de seu orçamento. Por esta razão, no final de cada exercício financeiro, a Câmara Municipal devolve esses recursos à Prefeitura Municipal.
De acordo com Anderson Tavares, assim como a Prefeitura, a Câmara possui orçamento reduzido, o que torna impossível a construção da nova sede com os recursos de apenas um exercício. “A saída legal é o instituto jurídico do Fundo Especial, previsto na Lei Federal n. 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro a serem observadas pelos entes públicos. Com a criação do fundo, o Orçamento Municipal reservará recursos devolvidos pela Câmara ao longo dos exercícios, para serem usados na construção da nova sede do Poder Legislativo”, detalhou o diretor-geral.
Anderson Tavares confirmou a recomendação do Ministério Público acerca do artigo ilegal e afirmou que esse problema seria sanado: “Será feita uma emenda supressiva. Tal recomendação do MP é pertinente, uma vez que a autorização de alienação de bem público imóvel necessita de autorização legislativa específica, que se dá por meio de Projeto de Lei Complementar, o que não é o caso da proposição que cria o fundo, a saber, trata-se de Projeto de Lei Ordinária”, detalhou.
O diretor da Câmara afirmou que o projeto de lei continuará a prever a alienação do imóvel destinado à atual sede do Poder Legislativo, no momento em que a venda ocorrer. “A autorização para se alienar não mais estará contida no projeto. Contudo, a possibilidade da alienação ocorrer por meio do processo legislativo correto ainda poderá ser uma realidade. O momento poderá ser oportuno quando não mais houver a necessidade da utilização do último andar do imóvel como Teatro Municipal; quando um novo teatro for construído em outro local mais apropriado, que favoreça a segurança, o que já deveria ter ocorrido há muito tempo.”, finalizou.

Entenda o caso - Com o aval da comissão permanente da Casa, o Projeto de Lei n° 138-E-2011 foi aprovado em 1ª votação no plenário da Câmara, voltou a ser discutido e aprovado em segunda votação na sessão ordinária de quinta-feira, dia 1°, mas foi barrado antes da redação final. Mesmo sendo de autoria do prefeito, o projeto atende aos interesses da Câmara encontrou resistência até mesmo no departamento jurídico da Prefeitura: ciente da irregularidade, o procurador municipal Jorcelino de Oliveira se recusou a endossar o documento: “O projeto autoriza à Câmara a alienar e desafetar o imóvel quando apenas o Executivo possui prerrogativa legal para desafetação e alienação de bens municipais”, observou.
Outro ponto que tem suscitado debates diz respeito ao fim do único teatro municipal da cidade,     que funciona no 3° andar do prédio. Não há, em nenhum dos artigos do projeto, qualquer citação a construção de um novo espaço cultural que possa desempenhar a mesma função que hoje possui o Placidina de Queiroz.
A nova sede da Câmara Municipal já possui terreno destinado a esse fim. A pedra fundamental da construção foi lançada no ano passado, em uma propriedade de 2 mil metros quadrados pertencente ao patrimônio municipal. A área está localizada no Vale das Tamareiras, próximo ao bairro Carijós, na região sudoeste da cidade.

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