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Identificação de crianças e adolescentes será obrigatória em hospedagens mineiras


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Publicado em: 06/08/2012 - 19:56

Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram, poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se persistirem na infração, pagarão multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência Os recursos das multas serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).

De acordo com a lei, a ficha de identificação deverá ser preenchida com base em documento da criança ou adolescente e do acompanhante, contendo nomes completos, naturalidade e data de nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsável, bem como data de entrada e saída no estabelecimento.

Caso o menor tenha carteira de identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de identificação.

Os estabelecimentos deverão informar também aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de identificação deverá ser mantida por dois anos e somente será fornecida mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais

(31) 3916.7008.

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