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Homem de 20 anos é preso por passar trote
Divulgação
Publicado em: 28/09/2012 - 13:26
Os Policiais Militares percorreram toda extensão da rua, conversaram com transeuntes e ninguém sabia ou tinha ouvido dizer sobre o crime. Próximo ao nº 143 da referida rua, os policiais abordaram alguns indivíduos, entre eles o autor. Neste momento chegou também a viatura do Corpo de Bombeiros e comunicou que tinha sido acionada no mesmo local devido a um incêndio.
No aparelho celular do autor havia várias ligações para o nº 190 nos horários de 20h29, 20h34, 20h35 e 20h42 e para o nº 193 no horário de 20h32. Os atendentes do nº 190 receberam diversas ligações sobre o roubo, inclusive relatando que os autores estavam no local. O homem confirmou que efetuou as ligações. Ele foi preso e conduzido para a delegacia com o celular apreendido. O autor já foi preso duas vezes pelo crime de dano ao patrimônio.
O 31º Batalhão de Polícia Militar orienta que passar trote para o nº 190 é crime, previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê: Comunicação falsa de crime ou de contravenção; provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, cuja pena é de detenção e multa.