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Cons. Lafaiete

Ivar herdará “pepino” da renovação da Copasa


Divulgação



Publicado em: 31/10/2012 - 10:51

 


A proposta vetada alegava que a isenção de impostos seria justificada pela “desoneração do custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o es­tabelecimento de uma tarifação de cunho so­cial”. Assim, a Copasa ficaria isenta de todos os impostos municipais (estimados em cerca de R$ 50 mil por ano).
A decisão do dia 23 mantém a renovação do contrato emperrada. Fontes ouvidas pelo Jornal CORREIO acreditam que esse “pepino” deve ficar para o próximo prefeito, Ivar Cerqueira. O problema vem se arrastando desde 2009. A empresa está sem contrato, mas mantém a exploração de serviços essenciais. Diante disso, foi feito um termo aditivo, prorrogando, até dezembro de 2009, o convênio. O impasse se manteve, e foi feito o segundo termo, até julho de 2010. Como a lei não permitia novos termos, a situação, sem contrato, persiste até hoje.

Posição da Copasa

Em resposta à reportagem publicada em maio, sobre a demora na renovação do contrato, o responsável pelo Departamento Ope­ra­ci­onal Cen­tro-Oeste da Copasa,  Maurício Pe­re­i­ra, e pe­lo  Distrito Alto Paraopeba, Glauco Sam­paio, es­cla­receram ao Jornal CORREIO: “Quan­to ao contrato de concessão, há de se esclarecer que a titularidade dos serviços é do município, con­forme define a Constituição da República, que a condição do mesmo é precária, conforme lei federal 11.445/2007 e continuará como tal, a­té que as cláusulas do contrato existente estejam a­ten­di­das, em especial, a questão dos ativos im­plan­tados no município e ainda não depreciados, conforme registrado claramente no documento.


A Copasa vem buscando oportunidades, junto ao Executivo, da assinatura de novo contrato de programa, para a continuidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do município de Conselheiro Lafaiete, bem como nos bairros de Gagé e Rancho Novo. Na proposta, estão definidos os compromissos da Copasa ao longo da concessão, que garantirão a regularidade no abastecimento de água e na coleta e tratamento do esgoto, bem como o atendimento a demandas de novos clientes que virem a se instalar na sede do município e em mais cinco localidades rurais. Além desses compromissos, a Copasa participará de obra de interesse comum com implantação de infraestrutura de proteção de interceptores e tratamento de fundo de vales no município.


Os investimentos previstos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário ultrapassam R$29milhões, incluindo a Estação Tratamento de Esgoto Ventura Luiz, não considerando os valores que serão aplicados no crescimento vegetativo das áreas de abrangência do novo contrato. Outra parceria firmada com o município refere-se aos serviços de recomposição de pavimentos originários de manutenções nas redes dos sistemas de abastecimento de água e do esgotamento sanitário que são realizados pelo município por meio de convênio e ressarcimento, pela Copasa, dos valores aplicados.
Quanto à isenção de tributos, que já faz parte do atual contrato de concessão, esclarecemos que se trata de condição a ser legalmente instituída, estabelecida como condição para não onerar as tarifas, e exime a Copasa do pagamento de tributos e quaisquer outros encargos fiscais do município durante o prazo do contrato de programa. É inegável que uma tarifa menor no setor de saneamento básico contribuirá para a sua universalização. A isenção fiscal será instituída por meio de lei a ser proposta pelo Executivo ao Legislativo. Dessa premissa, não há como fugir. A concessão do benefício fiscal da isenção tributária tem, necessariamente, que passar pela Casa Legislativa, conforme determinam os artigos 150, §6º, da Constituição da República/1988 e art.176 do Código Tributário Nacional.

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