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Caos na Saúde: HMSJ tem verba bloqueada


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Publicado em: 06/03/2013 - 21:05

De acordo com a medida liminar, o hospital tem prazo de 30 dias para disponibilizar e manter plantão médico presencial de pediatria, durante 24 horas, sete dias da semana. Deve, ainda, disponibilizar e manter plantão médico de sobreaviso nas especialidades vascu­lar/an­giologia e neurologia, durante todos os dias da semana, com exigência de que o plantonista permaneça dentro dos limites do município durante o plantão, devendo comparecer ao hospital em prazo máximo de 15 minutos após o acionamento.
O HMSJ também deve passar a aceitar os casos de urgência não reguladas pelo SAMU, mas reguladas pela Central do SUS FÁCIL, nas especialidades de clínica médica; cirurgia/anestesiologia; ortopedia; pediatria; angiologia/vascular e neurologia, escusado apenas no caso da demonstração de ausência do especialista. A pena, para o não cumprimento de todas as determinações, é de exclusão dos programas estaduais e obrigação de devolução integral dos recursos recebidos.
Por conta da liminar, foi definida a suspensão do repasse de recursos relativos ao SAMU e Pro-Hosp, até comprovação do cumprimento das obrigações determinadas, “sob pena de responsabilização pessoal dos gestores”. A juíza fixou, ainda, multa de R$ 10 mil, por dia de atraso e para cada uma das obrigações descumpridas. Um dos efeitos imediatos da decisão – e que mais pesam sobre o hospital – é a retenção de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil referentes aos serviços de urgência e emergência de dezembro de 2012 e R$ 100 mil relativos a janeiro de 2013.
Em entrevista exclusiva ao Jornal CORREIO, o provedor do HMSJ, Paulo Magono do Bem, declarou que, em decorrência da decisão judicial, entrou, em Belo Horizonte, com um “Agravo de Instrumento”, pedindo a suspensão da liminar. Caso a decisão não seja revertida, ainda segundo o provedor, o hospital terá, como única alternativa, a suspensão do atendimento ao SAMU.

Promotora se manifesta

Nossa Reportagem procurou a promotora Danielle Vignoli, que declarou: “Quanto ao bloqueio de recursos para o Hospital e Maternidade São José, há algumas ações minhas contra o hospital e que pedem bloqueio. Há uma decisão liminar parcialmente procedente, no caso relativo ao SAMU, mas eu ainda não fui intimada, portanto, não sei qual o teor. Já pedi no Fórum que me mandem o processo, o que já deveriam ter feito”, alegou.
A promotora também abordou outra questão envolvendo a Saúde no município. Trata-se do serviço de saúde mental: “Já apurei que o Município tinha que implementar o Caps III até novembro de 2012 e não o fez. Porém, a Secretaria de Saúde me informou, ainda em 2012, que fez solicitação de prorrogação de prazo ao Ministério da Saúde, mas ainda não havia obtido resposta. Também tenho um ofício da Secretaria de Obras da atual administração, em que comunica, após requisição do Ministério Público, a retomada das obras de reforma, em 18 de fevereiro. A previsão de conclusão é de seis meses; exatamente o que falta para que o CAPS III possa funcionar”, revelou.
Danielle afirmou que há risco do Ministério da Saúde exigir devolução dos recursos repas­sa­dos, todas as vezes que o Município descumprir algum dos requisitos impostos pelo Ministério da Saúde, inclusive, os prazos: “Mas também é co­mum que o ministério prorrogue os prazos, mas isso somente ele pode fazer, não podendo a Pro­motoria intervir. A medida que a Promotoria po­de e já está adotando é exigir que as obras sejam concluídas o mais rápido possível, entendendo que não pode passar desses seis meses já previstos, para que a penalidade não seja imposta pelo Ministério da Saúde”, completou.

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