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Negligência na manutenção de imóveis provocará multa
Divulgação
Publicado em: 08/04/2013 - 19:30
Esses locais serão controlados pelos órgãos de saúde e os responsáveis por eles advertidos, tendo prazo de 10 dias para tomar providências. No caso de o responsável não tomar as providências necessárias, os órgãos municipais serão acionados e ato de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei.
Se depois de duas ou mais tentativas de visita às residências os profissionais de saúde forem impossibilitados de realizar a fiscalização, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos em um prazo de dois dias. No caso de nova recusa a pena é aplicação de multa.
No caso de o imóvel se encontrar fechado no prazo de 30 dias em duas ou mais visitas, o dono do imóvel será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível do imóvel para que seja permitido o acesso dos agentes.
Pela lei, já em vigor, as multas variam de 600 UFEMGs (cerca de R$ 1.500) até 21.000 UFEMGs (R$ 52,5 mil), conforme a condição econômica do infrator. Tanto no caso de recusa à visita, quanto no caso de o imóvel se encontrar fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o imóvel ficará sujeito a intervenção da autoridade competente, ou seja, a entrada forçada no imóvel.
“Essas medidas são necessárias para garantir a todos os mineiros o direito constitucional à vida e à saúde pública. Isso é direito de todos e não pode ser ignorado. O domicílio é sagrado, mas, mais sagrado do que isso, é a saúde pública. Estamos impondo essas penalidades para que os agentes municipais possam, de fato, adentrar naquelas residências onde haja perigo iminente de foco de dengue. Quando se trata de saúde não podemos relaxar. A dengue mata e nesse sentido é preciso a colaboração de todos, órgãos públicos e sociedade civil, cada família, cada pessoa individualmente, para eliminarmos de vez essa doença, uma verdadeira praga, do nosso Estado”, afirmou Anastasia.