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Na mira dos Bombeiros: Fantasma da interdição ronda 95% do comércio lafaietense
Divulgação
Publicado em: 03/07/2013 - 18:20
Segundo Jamiro Patrício de Resende Junior, o TAC foi assinado no dia 18 de janeiro e, desde então, todos os alvarás concedidos passaram a ser provisórios: "Quando a administração do Dr. Ivar assumiu já tínhamos isso como um foco de atuação. Ainda no período de transição, observamos que havia um decreto municipal que dispensava a apresentação do AVCB, de certa forma, contrariando esta disposição da lei estadual. O município se antecipou a esta questão e, em janeiro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a promotoria. Isso ainda antes da tragédia de Santa Maria", explicou. Na busca por um plano de regularização desta questão, foi fixado o prazo de 30 de junho de 2013. Excetuou-se desta questão os estabelecimentos voltados à questão de crianças e adolescentes, como casas de shows, escolas creches, bem como estabelecimento de grau de risco de incêndio é mais acentuado, tais como posto de gasolina, deposito de gás e casas de tintas.
A Secretária de Fazenda se colocou a disposição para atender a todos os contribuintes. A gerência de tributação e fiscalização tem o funcionamento das 12 às 16h. Outra informação pode ser obtidas pelo (31) 3769-2566.
MP não irá prorrogar prazo
Para o promotor Glauco Peregrino, não há justificativas para a prorrogação do prazo. "A questão foi debatida em uma reunião entre Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e entidades representantes dos comerciantes. O comandante do Corpo de Bombeiros informou que a procura pela regularização dos empreendimentos de Lafaiete junto ao Corpo de Bombeiros está extremamente baixa, menor até do que os municípios de Ouro Branco e Carandaí. Foi discutido que não há razão para nova prorrogação de prazo se os empresários não estão se mexendo para regularizarem seus empreendimentos", afirmou.
Ainda segundo o representante do MP, a prorrogação só terá sentido para aqueles empreendimentos mais complexos, que demandem a elaboração de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, caso fique constatada a carência de profissionais habilitados para sua elaboração: "A grande maioria dos empreendimentos não depende desse projeto para sua regularização", completa.
Vale lembrar que a adoção dessas medidas simples contribui muito para prevenção e combate a incêndios e visa à proteção dos próprios lojistas, seus funcionários e clientes, assim como de seu patrimônio. "Além disso, trata-se de obrigação prevista na legislação estadual. Aqueles empreendimentos que não buscarem a regularização ficarão impedidos de obter o alvará de localização e funcionamento, podendo ser interditados administrativamente, tanto pela administração municipal, como pelo próprio Corpo de Bombeiros", finalizou.