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Guarda Municipal é alvo de denúncias


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Publicado em: 28/06/2010 - 14:06

 
Bruno afirma que sempre denunciou as irregularidades, e protocolou todos os documentos, mas não obteve respostas: “Para resolver o problema, é preciso a regulamentação dentro da lei, pelos vereadores. A GM não possui um chefe e quem responde por ela é o secretario de defesa. Ele sempre tenta contornar a situação ilegal de dentro da guarda para não perder o poder. Segundo a lei, tenho que trabalhar seis horas por dia, mas isso não é respeitado. Já entrei com um mandado, apresentando a situação de trabalho, sem nenhuma segurança, sem colete à prova de balas, sem seguro. Entrei com um processo contra a prefeitura e ganhei, mas eles continuam atropelando a lei. Já fui ameaçado por tudo isso”, dispara.
O denunciante lembra que, em 2000, foi realizado um concurso, mas, mesmo assim, não houve regulamentação da instituição: “Durante todos esses anos, estão tentando sustentar essa farsa. Já existem duas sentenças favoráveis a nós, e o procurador descumpriu, mandando os guardas trabalharem oito horas por dia. A área da rodoviária, onde ficam alguns guardas, é perigosa durante a noite. Esses guardas ficam ali sem segurança alguma. Se a GM estivesse dentro da lei, com estatuto próprio, o município receberia uma verba anual de R$ 500 mil a 600 mil, que vem da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)”, ressalta.
Bruno Eduardo apresentou parecer preliminar sobre a situação de guardas, apresentado ao procurador geral do Município, Jorcelino de Oliveira. No documento, “pede-se uma resposta imediata às falhas, para fazer valer as autoridades daqueles que estão no comando da Guarda Municipal”. Ao final do relatório, assinado por Fabiano Luis Rodrigues Zebral, da Comissão de Procedimento Administrativo, sugere-se ”que a Secretaria Mu­nicipal de Defesa Social, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, tome as providências iniciais para apresentar ante-projeto de lei, com a criação de cargos públicos na GM e na Agência de Trânsito, com a definição das respectivas atribuições”. Também se solicita a apresentação de um Estatuto da Guarda Municipal, em conformidade com a lei. 

Procuradoria responde
Em resposta à consulta solicitada a esta Procuradoria, temos a manifestar;
A Guarda Municipal foi criada pela Lei nº 2.653/67 e Lei Complementar n° 005/99, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 01/88 e 018188, Decreto n° 8012009 e 88/2009, regulamentando o art.42, da Lei Municipal nº 3.597/94, tudo nos termos dos art.13, inciso XXVI, alínea “o” e art.109 da Lei Orgânica Municipal e Constituição da República de 1988 em art. 144, §8°;
A Guarda Municipal não aplica multas por infração à legislação de trânsito. O Município cumpre as Leis Municipais e seus regulamentos, sendo que as atribuições da Guarda Municipal estão precipuamente fixada nos termos das normas acima citadas, ou seja, tem caráter exclusivamente de Proteção Patrimonial;
O Município possui convênio com o Estado de Minas Gerais para atuação da Polícia Militar-MG no trânsito da cidade.A Municipalização do Trânsito é um processo complexo que está em estudo pelo Município e não tem qualquer relação com a Guarda Municipal cujas atribuições são exclusivas de proteção a bens, serviços e instalações, conforme a Legislação;
A Guarda Municipal segue a hierarquia prevista nos Decretos citados, bem como demais leis vigentes;
A escala de trabalho é elaborada analisando a necessidade dos serviços públicos e não do interesse pessoal do Guarda Municipal, portanto, horas extras são realizadas nos casos extremos, não sendo o Município obrigado a contemplar o guarda x ou y;
Quanto à jornada de trabalho que o guarda Bruno alega que o Procurador “descumpriu”, o assunto está sub judice, conforme Agravo de Instrumento n° 0128509-63-2010.8.13.0000, 8ª Câmara Cível, interposto junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (anexo - SISCON- doc);
Quanto ao relatório em parecer preliminar, objeto de procedimento administrativo ao qual o Guarda Municipal faz referência, destacamos que se trata de matéria opinativa, não vinculando a decisão da autoridade administrativa ou superior, tanto que foi indeferido com a devida motivação.

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