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Leitora denuncia furto e descaso dentro da loja Pernambucanas
Divulgação
Publicado em: 19/07/2013 - 13:23
Em entrevista à nossa Reportagem, Suélem Regiane disse que sua revolta foi maior quando perguntou às funcionárias se tinham visto o momento do furto ou alguma pessoa saindo correndo. Segundo ela, elas simplesmente viraram as costas. “Chegamos para o gerente, que falou que não é responsabilidade dele e não podia fazer nada pra gente. Simplesmente falou que lá na loja tinha telefone e que eu poderia ligar para cancelar o cartão. Também disse que a Pernambucanas não tem uma câmera para que pudéssemos ver quem foi. Estávamos indo embora quando meu pai ligou e falou pra gente voltar lá e chamar a polícia, porque era responsabilidade da loja”, contou.
De acordo com a cliente, como a polícia demorou a chegar, foi até o 31º BPM para registrar um Boletim de Ocorrências. “O policial que nos atendeu disse que o furto era responsabilidade da Pernambucanas e que isso não poderia ter acontecido. Também falou que sua esposa passou por uma situação parecida e ganhou R$ 5 mil num processo contra uma outra loja. Minha intenção era até de entrar com uma ação contra o gerente, não pelo dinheiro, porque eu sabia que eles não iriam me ressarcir, mas pela falta de consideração. Na minha bolsa tinha celular, roupas da minha filhinha, R$ 200 de remédios, sapatos, contas, uma bolsinha vermelha com R$ 500, cartão da Unimed e documentos”, acrescentou. A mãe de Suélem, Regina Lúcia de Souza, 41 anos, estava presente no momento do furto e afirmou: “Queremos alertar as pessoas para terem mais cuidado, porque a gente nunca imagina o que vai acontecer. Fomos tratadas muito mal”, lamentou.
O que diz a lei
Segundo o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Por outro lado, diz ainda que o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
A Pernambucanas responde
Em resposta ao ofício enviado pelo Jornal COREIO, a Pernambucanas se posicionou, por meio do meio de uma nota oficial: “A Pernambucanas lamenta o ocorrido com a Sra. Suélem Regiane de Souza Rocha e reforça que todos os seus colaboradores são treinados e seguem as premissas estabelecidas pela empresa no sentido de oferecer o melhor e mais cortês atendimento aos seus clientes. Também busca constantemente, por meio de sua equipe, monitorar e detectar eventuais anormalidades no ambiente do estabelecimento. A Pernambucanas esclarece, ainda, que não pode se responsabilizar pelos pertences pessoais e portados por seus clientes, mas que evidentemente teria agido caso houvesse percebido qualquer anormalidade durante aquele dia”.
A nota é assinada por Arthur Lundgren Tecidos S.A., Casas Pernambucanas (SP).