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Lafaiete também tem casos de exposição íntima na internet
Divulgação
Publicado em: 11/09/2014 - 11:16
Neste caso, uma ação rápida da vítima para evitar que a imagem seja ainda mais disseminada e até para ajudar a polícia a responsabilizar os criminosos precisa ser rápida: “O melhor é procurar a polícia e um advogado. A polícia tratará da apuração dos crimes, enquanto o advogado prestará assistência jurídica e cuidará da parte relativa à indenização. É importante salvar os links, as datas, os nomes e os perfis das pessoas que compartilharam para auxiliar na investigação”, orienta. O avanço da tecnologia também facilita a identificação da autoria do crime. “É possível rastrear as mensagens, fazer uma varredura de arquivos e verificar o computador de onde partiram as imagens. A Polícia Civil e a Polícia Federal têm feito um trabalho muito sério na repressão de abusos. O Judiciário, da mesma forma, tem atuado de maneira firme, embora a sociedade não tome conhecimento dos resultados em razão do sigilo necessário para se resguardar a imagem das vítimas”, assegura o especialista em Ciências Penais.
Republicar também pode ser crime
De acordo com Álisson Campos, a responsabilização criminal da pessoa que compartilha (republica) o vídeo ainda é objeto de muita discussão, sobretudo porque uma condenação criminal depende da caracterização do dolo, ou seja, da intenção do agente em difamar a vítima. “Caso a pessoa tenha o intuito de ofender a honra da vítima, a condenação criminal é perfeitamente cabível. Uma absolvição, entretanto, não isenta o réu da sua responsabilidade pelos danos causados. Assim sendo, dependendo da situação, o simples fato de ‘republicar’ uma imagem íntima de uma pessoa pode acarretar indenização por danos morais”, detalha.
É muito importante frisar que, caso a divulgação de imagens íntimas envolva criança ou adolescente, a situação se agrava. “Em razão do combate à pedofilia, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma série de crimes relativos à divulgação de imagens envolvendo menores em cena de sexo explícito. Para se ter uma ideia, o simples armazenamento de uma imagem íntima envolvendo menor pode gerar condenação a uma pena de até 4 anos de prisão. Assim, se a pessoa possuir uma foto íntima de criança ou adolescente em seu computador responderá pelo crime previsto no art. 241-B do ECA, independentemente de ter feito a divulgação”, alerta o especialista em Ciências Penais.
Evite se tornar a vítima
A melhor maneira de evitar que tais arquivos caiam nas mãos de pessoas mal intencionadas é, sem dúvida, não fazer fotos ou vídeos íntimos. “Caso isso não seja possível, é importante que se evite mostrar o rosto ou partes do corpo que permitam identificação, como piercings, tatuagens, cicatrizes, etc. Em caso de eventual divulgação, as pessoas devem denunciar o autor e procurar por seus direitos, buscando a punição adequada à situação e evitando que a pessoa faça outra vítima”, explica. Também é possível retirar do ar de vídeos indevidamente divulgados. “As próprias redes sociais possuem procedimento próprio para retirada. Caso a pessoa não obtenha sucesso, o Poder Judiciário pode ser acionado. Foi assim no caso envolvendo a divulgação de um vídeo da modelo Daniela Cicarelli. Naquela oportunidade, a Justiça chegou a determinar a proibição de acesso ao site Youtube por 48h”, lembra.