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Cons. Lafaiete

Lafaiete também tem casos de exposição íntima na internet


Divulgação



Publicado em: 11/09/2014 - 11:16

Mas se engana quem pensa que apenas as celebridades são alvo desse tipo de crime.  Segundo o assessor jurídico do Tribunal de Justiça e especialista em Ciências Penais, Álisson Thiago de Assis Campos, esses casos tornam-se cada vez mais comuns, inclusive em Lafaiete.  “Ninguém pode divulgar cenas íntimas de outra pessoa sem autorização. Ainda que a filmagem tenha sido consentida, esse tipo de divulgação pode caracterizar crimes de difamação (pena de 3 meses a 1 ano e multa) e injúria (pena de 1 a 6 meses ou multa). Essas penas ainda podem ser aumentadas em 1/3 caso os crimes sejam praticados na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, como é o caso da internet. É importante mencionar que o autor da divulgação ainda poderá ser condenado a pagar uma indenização por danos morais, cujo valor será fixado pelo Juiz diante do caso concreto”, explica Álisson Campos.

Neste caso, uma ação rápida da vítima para evitar que a imagem seja ainda mais disseminada e até para ajudar a polícia a responsabilizar os criminosos precisa ser rápida: “O melhor é procurar a polícia e um advogado. A polícia tratará da apuração dos crimes, enquanto o advogado prestará assistência jurídica e cuidará da parte relativa à indenização. É importante salvar os links, as datas, os nomes e os perfis das pessoas que compartilharam para auxiliar na investigação”, orienta. O avanço da tecnologia também facilita a identificação da autoria do crime. “É possível rastrear as mensagens, fazer uma varredura de arquivos e verificar o computador de onde partiram as imagens. A Polícia Civil e a Polícia Federal têm feito um trabalho muito sério na repressão de abusos. O Judiciário, da mesma forma, tem atuado de maneira firme, embora a sociedade não tome conhecimento dos resultados em razão do sigilo necessário para se resguardar a imagem das vítimas”, assegura o especialista em Ciências Penais.

Republicar também pode ser crime

De acordo com Álisson Campos, a responsabilização criminal da pessoa que compartilha (republica) o vídeo ainda é objeto de muita discussão, sobretudo porque uma condenação criminal depende da caracterização do dolo, ou seja, da intenção do agente em difamar a vítima. “Caso a pessoa tenha o intuito de ofender a honra da vítima, a condenação criminal é perfeitamente cabível. Uma absolvição, entretanto, não isenta o réu da sua responsabilidade pelos danos causados. Assim sendo, dependendo da situação, o simples fato de ‘republicar’ uma imagem íntima de uma pessoa pode acarretar indenização por danos morais”, detalha.

É muito importante frisar que, caso a divulgação de imagens íntimas envolva criança ou adolescente, a situação se agrava. “Em razão do combate à pedofilia, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma série de crimes relativos à divulgação de imagens envolvendo menores em cena de sexo explícito. Para se ter uma ideia, o simples armazenamento de uma imagem íntima envolvendo menor pode gerar condenação a uma pena de até 4 anos de prisão. Assim, se a pessoa possuir uma foto íntima de criança ou adolescente em seu computador responderá pelo crime previsto no art. 241-B do ECA, independentemente de ter feito a divulgação”, alerta o especialista em Ciências Penais.

Evite se tornar a vítima

A melhor maneira de evitar que tais arquivos caiam nas mãos de pessoas mal intencionadas é, sem dúvida, não fazer fotos ou vídeos íntimos. “Caso isso não seja possível, é importante que se evite mostrar o rosto ou partes do corpo que permitam identificação, como piercings, tatuagens, cicatrizes, etc. Em caso de eventual divulgação, as pessoas devem denunciar o autor e procurar por seus direitos, buscando a punição adequada à situação e evitando que a pessoa faça outra vítima”, explica. Também é possível retirar do ar de vídeos indevidamente divulgados. “As próprias redes sociais possuem procedimento próprio para retirada. Caso a pessoa não obtenha sucesso, o Poder Judiciário pode ser acionado. Foi assim no caso envolvendo a divulgação de um vídeo da modelo Daniela Cicarelli. Naquela oportunidade, a Justiça chegou a determinar a proibição de acesso ao site Youtube por 48h”, lembra.

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