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Política
Tribunal de Contas multa prefeito Ivar por descumprir prazo para envio de documentação
Divulgação
Publicado em: 31/08/2015 - 00:00
De acordo com nota distribuída à imprensa, Ivar descumpriu o prazo estabelecido para o envio, tanto do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), quanto do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, com data-base de 30 de abril de 2015.
A sanção foi imposta em sessão realizada na terça-feira, dia 25. Acompanhando o voto da relatora, Conselheira Adriene Andrade, a Primeira Câmara aplicou multas a prefeitos e presidentes de câmaras municipais que não cumpriram o prazo determinado pela Instrução Normativa 12/2008 para envio de documentos ao Tribunal de Contas.
A outros 12 prefeitos que não cumpriram o prazo para envio do RREO e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, a Primeira Câmara aplicou a multa individual de R$4 mil. São eles: Claudia do Carmo Martins de Barros, de Bom Sucesso; Milton Jose Tavares de Quadros, de Carlos Chagas; Luiz Moreira Pedrosa, de Cipotânea; Geraldo Gonçalves dos Santos, de Confins; Herberth Teixeira de Resende, de Ibituruna; Urbino Capanema Junior, de Ipiaçu; José Carlos Pires Gomes, de Itanhomi; Antonio Nicolau de Carvalho, de Itaverava; Marlio Geraldo Costa, de Jenipapo de Minas; Marlon Aurélio Guimarães, de Mateus Leme; Elbert Cambraia do Nascimento, de Santana do Jacaré; e Hiarbas Ferreira da Silva, de Taquaraçu de Minas.
O descumprimento do prazo de envio do RGF também resultou na multa de R$ 2 mil a sete presidentes de Câmaras Municipais mineiras.