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Câmara aprova Refis e abre oportunidade para contribuinte quitar tributos atrasados


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Fanny Elen
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Publicado em: 10/11/2015 - 00:00

A Câmara de Lafaiete aprovou na noite de terça-feira dia 3, o projeto que institui o Programa Municipal de Recuperação de Receitas (Refis). A proposta tem como finalidade promover a regularização dos contribuintes que não estão em dia com os tributos municipais.

Com a lei aprovada, o Executivo fica autorizado a reduzir o valor das multas e juros componentes do crédito tributário, de quaisquer espécies, aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal. A regra vale para tributos municipais ou débitos decorrentes de obrigações tributárias, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.

Os contribuintes devem promover a regularização perante o Fisco Municipal e, de acordo com a legislação, haverá anistia de 100% dos juros no pagamento a vista e/ou em até 3 (três) parcelas; o desconto será de 75%  para pagamento de 4  a 12 parcelas. Os contribuintes que optarem por um parcelamento maior ainda terão 50% de anistia nos juros. Nesse caso, o débito deve ser quitado de 13 a 24 vezes.

No parcelamento especial, poderá haver a inclusão dos débitos inscritos ou não em dívida ativa e será concedido mediante requerimento do contribuinte. Conforme o dispositivo aprovado pelo Legislativo de forma unânime, caberá à Secretaria de Fazenda, em qualquer caso, aferir a legitimidade daquele que apresenta o requerimento para a obtenção do benefício.

O parcelamento especial observará os seguintes parâmetros: nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor de R$ 50; será feito em parcelas de valor igual, mensal e sucessivo, observando-se entre o pagamento de uma e outra o intervalo de 30 dias; o não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento automático do parcelamento especial, sendo retomada a tramitação da cobrança judicial e/ou extrajudicial do débito do contribuinte, com adoção dos procedimentos previstos em Lei.

A proposta do Refis era uma cobrança de vários vereadores que condena­ram a falta de iniciativas da ad­ministração para incentivar o contribuinte que está em atraso, a quitar os tributos e assim engordar os cofres municipais.  

 

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