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Política
Câmara aprova Refis e abre oportunidade para contribuinte quitar tributos atrasados
Divulgação
Publicado em: 10/11/2015 - 00:00
A Câmara de Lafaiete
aprovou na noite de terça-feira dia 3, o projeto que institui o Programa
Municipal de Recuperação de Receitas (Refis). A proposta tem como finalidade
promover a regularização dos contribuintes que não estão em dia com os tributos
municipais.
Com a lei aprovada, o
Executivo fica autorizado a reduzir o valor das multas e juros componentes do
crédito tributário, de quaisquer espécies, aos contribuintes em débito com a
Fazenda Municipal. A regra vale para tributos municipais ou débitos decorrentes
de obrigações tributárias, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de
julho deste ano.
Os contribuintes devem
promover a regularização perante o Fisco Municipal e, de acordo com a
legislação, haverá anistia de 100% dos juros no pagamento a vista e/ou em até 3
(três) parcelas; o desconto será de 75%
para pagamento de 4 a 12
parcelas. Os contribuintes que optarem por um parcelamento maior ainda terão
50% de anistia nos juros. Nesse caso, o débito deve ser quitado de 13 a 24
vezes.
No parcelamento
especial, poderá haver a inclusão dos débitos inscritos ou não em dívida ativa
e será concedido mediante requerimento do contribuinte. Conforme o dispositivo
aprovado pelo Legislativo de forma unânime, caberá à Secretaria de Fazenda, em
qualquer caso, aferir a legitimidade daquele que apresenta o requerimento para
a obtenção do benefício.
O parcelamento especial
observará os seguintes parâmetros: nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor
de R$ 50; será feito em parcelas de valor igual, mensal e sucessivo,
observando-se entre o pagamento de uma e outra o intervalo de 30 dias; o não
pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento automático do
parcelamento especial, sendo retomada a tramitação da cobrança judicial e/ou
extrajudicial do débito do contribuinte, com adoção dos procedimentos previstos
em Lei.
A proposta do Refis era
uma cobrança de vários vereadores que condenaram a falta de iniciativas da
administração para incentivar o contribuinte que está em atraso, a quitar os
tributos e assim engordar os cofres municipais.