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Caminhões terão restrições para circular em rodovias federais nos feriados de 2016
Divulgação
Publicado em: 02/01/2016 - 00:00
Os caminhões terão de obedecer
restrições ao tráfego durante os feriados de 2016. Conforme estabeleceu a
Polícia Rodoviária Federal (PRF), já estão, desde já, dias e horários de
restrição ao trânsito de veículos pesados nos feriados de ano novo, carnaval,
Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Proclamação da República. O
calendário completo está presente em portaria publicada no Diário Oficial da
União de terça-feira, dia29.
A portaria 52 dispõe sobre a restrição do trânsito de combinações de veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016. Algumas restrições terão validade nacional, mas outras serão de abrangência regional, como no caso dos festejos juninos na região Nordeste.
Nas datas e períodos designados pela
PRF, ficam proibidos de trafegar nas rodovias federais Combinações de
Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e
Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP)
autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito,
bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Entre as justificativas apontadas
para a adoção das restrições ao tráfego de caminhões nos feriados, a PRF
apontou os esforços governamentais para a prevenção e a redução de
acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito,
na qual o Brasil está inserido. A Polícia Rodoviária também levou em consideração o
aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas
regionais e nacionais.
Operação |
Dia da restrição |
Horário da restrição |
Ano Novo |
31/12/2015 (quinta-feira) |
16:00 às 24:00 |
01/01/2016 (sexta-feira) |
06:00 às 12:00 |
|
03/01/2016 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
|
Carnaval |
05/02/2016 (sexta-feira) |
16:00 às 24:00 |
06/02/2016 (sábado) |
06:00 às 12:00 |
|
09/02/2016 (terça-feira) |
16:00 às 24:00 |
|
10/02/2016 (quarta-feira) |
06:00 às 12:00 |
|
Semana Santa |
24/03/2016 (quinta-feira) |
16:00 às 24:00 |
25/03/2016 (sexta-feira) |
06:00 às 12:00 |
|
27/03/2016 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
|
Tiradentes |
21/04/2016 (quinta-feira) |
06:00 às 12:00 |
24/04/2016 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
|
Corpus Christi |
26/05/2016 (quinta-feira) |
06:00 às 12:00 |
29/05/2016 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
|
Proclamação da República |
11/11/2016 (sexta-feira) |
16:00 às 24:00 |
12/11/2016 (sábado) |
06:00 às 12:00 |
|
15/11/2016 (terça-feira) |
16:00 às 24:00 |