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Caminhões terão restrições para circular em rodovias federais nos feriados de 2016


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Mariana Carvalho
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Publicado em: 02/01/2016 - 00:00

Os caminhões terão de obedecer restrições ao tráfego durante os feriados de 2016. Conforme estabeleceu a Polícia Rodoviária Federal (PRF), já estão, desde já, dias e horários de restrição ao trânsito de veículos pesados nos feriados de ano novo, carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Proclamação da República. O calendário completo está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, dia29. 

A portaria 52 dispõe sobre a restrição do trânsito de combinações de veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016. Algumas restrições terão validade nacional, mas outras serão de abrangência regional, como no caso dos festejos juninos na região Nordeste.

Nas datas e períodos designados pela PRF, ficam proibidos de trafegar nas rodovias federais Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Entre as justificativas apontadas para a adoção das restrições ao tráfego de caminhões nos feriados, a PRF apontou os esforços governamentais para a prevenção e a redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido. A Polícia Rodoviária também levou em consideração o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais.

Operação

Dia da restrição

Horário da restrição

Ano Novo

31/12/2015 (quinta-feira)

16:00 às 24:00

01/01/2016 (sexta-feira)

06:00 às 12:00

03/01/2016 (domingo)

16:00 às 24:00

Carnaval

05/02/2016 (sexta-feira)

16:00 às 24:00

06/02/2016 (sábado)

06:00 às 12:00

09/02/2016 (terça-feira)

16:00 às 24:00

10/02/2016 (quarta-feira)

06:00 às 12:00

Semana Santa

24/03/2016 (quinta-feira)

16:00 às 24:00

25/03/2016 (sexta-feira)

06:00 às 12:00

27/03/2016 (domingo)

16:00 às 24:00

Tiradentes

21/04/2016 (quinta-feira)

06:00 às 12:00

24/04/2016 (domingo)

16:00 às 24:00

Corpus Christi

26/05/2016 (quinta-feira)

06:00 às 12:00

29/05/2016 (domingo)

16:00 às 24:00

Proclamação da República

11/11/2016 (sexta-feira)

16:00 às 24:00

12/11/2016 (sábado)

06:00 às 12:00

15/11/2016 (terça-feira)

16:00 às 24:00

 

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