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Lei permite ampliação de licença-paternidade de 5 para 20 dias


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Fanny Elen
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Publicado em: 15/03/2016 - 00:00

Foi sancionada sem vetos, pela presidente Dilma Rousseff, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Em vigor desde o dia 8 de março, a lei permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. Por en­quanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, estendendo-se a quem adotar crianças. O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.

O empregado terá direito a sua remuneração integral, assim como a mãe em licença-maternidade. O programa permite à empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Conforme a presidência, a lei sancionada por Dilma também prevê que as prefeituras te­rão de ampliar as vagas em creches públicas e con­veniadas para as crianças de baixa renda.

Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele mo­mento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Esse programa permite que a empresa de­duza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que ade­re ao programa pode abater do Imposto de Ren­da devido valores dos dois salários extras. O mes­mo agora é válido para os pais, permitindo à empresa a dedução dos 15 dias extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação so­bre lucro real.

Segundo o Fisco, para fazer parte do programa Empresa Cidadã é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

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