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Justiça proíbe cobrança superior a 30 diárias em pátios do Detran


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Fanny Elen
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Publicado em: 01/04/2016 - 00:00

Depois de casos, como um precedente noticiado com exclusividade pelo Jornal CORREIO, de pagar altos valores para se retirar o veículo de um dos pátios do Detran, a Defensoria Pública do Estado conseguiu uma liminar para coibir a cobrança irregular pelas diárias de veículos apreendidos. Pelo artigo 262 do Código Brasileiro de Trânsito, as diárias só poderiam ser cobradas por até 30 dias, mas a norma raramente era cumprida. Conforme explica Rachel Aparecida de Aguiar Passos, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, nunca houve fiscalização em relação ao cumprimento do artigo 262 do CTB. "Foi com base em um grande número de denúncias de pessoas que se sentiam lesadas com a cobrança ou que desistiam do próprio veículo por não ter como pagar para retirá-lo, que a Defensoria Pública decidiu entrar com essa ação civil pública", disse.

Leia a matéria completa na edição impressa, que estará nas bancas a partir deste sábado, dia 2 de abril de 2016.

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