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Municípios mineiros devem ficar atentos às mudanças operacionais do ICMS Esportivo
Divulgação
Publicado em: 13/12/2016 - 00:00
A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais (edição de 2 de dezembro de 2016), uma resolução que apresenta mudanças operacionais no ICMS Esportivo. A Resolução Seesp nº 029/2016 altera
a Resolução Seesp nº 02/2016, que dispõe sobre o critério "Esportes" do
ICMS Solidário - ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030, de 7
de janeiro de 2016, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9
de junho de 2010.
Com a nova resolução, houve alterações
nos procedimentos de envio do "Formulário de Registro do Gestor
Esportivo Municipal", "Formulário de Interposição de Recurso",
"Declaração de Veracidade" e "Formulário de Impugnação", que passaram a
ser digitalizados e inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Com as mudanças, pretende-se tornar estes processos mais rápidos,
seguros e menos suscetíveis a erros.
Foram realizadas, também,
duas mudanças de prazos no processo de habilitação dos municípios no
ICMS Esportivo, com objetivo de permitir que os municípios e a
Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) sejam capazes de cumprir as
datas limites dispostas no Art. 8º da Lei 18.030/2009 com eficiência e
qualidade.
A primeira mudança é que a Seesp publicará no Sistema
de Informação ICMS Esportivo até o 15º dia útil após o dia 31 de janeiro
de cada ano, a relação dos municípios habilitados a participarem do
ICMS Esportivo.
A outra modificação diz respeito ao período para
apresentação de recursos: o município poderá apresentar recurso,
devidamente motivado e fundamentado, contra a decisão de inabilitação,
no prazo de até 7 (sete) dias contados da publicação da relação dos
municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
Vale
destacar, ainda, uma outra alteração, que permite aos municípios
escolher qual enquadramento de Atividade Esportiva considera mais
vantajoso para fins de pontuação no ICMS Esportiv. Isto, cabe
ressaltar, com o cuidado de resguardar Atividades Esportivas que
comumente podem ser enquadradas em duas Atividades Esportivas e que,
portanto, poderiam ser inócuas e descaracterizadas no âmbito deste
mecanismo, quais sejam: Atividades Futebol Amador, Qualificação Agente
Esportivo, Xadrez na Escola e Academia na Escola, os quais permanecerão
enquadrados nas respectivas Atividades Esportivas.
Por fim, a
redação dos artigos 28 e 30 da Resolução Seesp nº 02/2016 passaram por
melhorias na redação, de modo a facilitar a compreensão de prazos e
procedimentos, e resguardar municípios e a Seesp de interpretações
equivocadas.
Como participar
Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo da SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 (já atualizada com a resolução 29/2016): Art.
4º, §1º. O município precisa indicar um gestor esportivo responsável
pela inserção das informações e documentos no Sistema.
Em
seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um Conselho
Municipal de Esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por
meio do Sistema a Lei/Decreto de criação do Conselho e suas posteriores
alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017.
Também
é necessário apresentar o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato
de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três
Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou
deliberações relativas às ações de esportes no município; e, ainda,
realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no
Sistema, para análise da Seesp e habilitação do município, se atendido
integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução Seesp nº02/2016.
Concluído
o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo município
com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela Seesp é o cadastro
dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no
município ou que contaram com a participação de atletas locais.
Pontuação
A
Lei 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da cota parte do ICMS
Esportivo aos municípios, identifica as atividades esportivas que
pontuam para o ICMS Esportivo. Entre elas estão programas sócio
educacionais, esporte para pessoas com deficiência, jogos escolares
municipais, atividades de futebol amador, esporte para terceira idade,
atividades de lazer, academia na escola, xadrez na escola, além da
participação nos Jogos de Minas Gerais e Jogos Escolares de Minas Gerais
(Jemg) realizados pela Seesp.
Também podem ser cadastradas ações
como a construção/reforma de instalação esportiva ou disponibilização
de equipamento esportivo, qualificação de agente esportivo e outros
programas e projetos.
Cálculo do repasse
Cabe à
Secretaria de Esportes analisar as informações e documentos
comprobatórios enviados pelo Sistema e apurar o Índice de Esporte (IE)
dos municípios habilitados, ou seja, a pontuação atribuída a cada
município participante. Quanto maior o IE, maior será o repasse
financeiro destinado ao município.
Os repasses acontecem no ano
seguinte ao da análise dos programas e projetos esportivos ocorridos ano
base. Os valores são transferidos, semanalmente, pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para o caixa único da Prefeitura Municipal. É possível acompanhar o montante repassado no site da Fundação João Pinheiro (FJP), no link: www.fjp.mg.gov.br/robin-