Mais Lidas
Leia Mais
Comunidade
Com apoio do MP, Prefeitura intensifica cobrança para proprietários adequarem lotes à lei
Divulgação
Publicado em: 21/02/2018 - 00:00
Mais uma vez, o município lança mão de um edital de ordem para garantir o cumprimento da lei em Lafaiete. A determinação é para que proprietários de vários lotes cumpram o artigo 3º da Lei Municipal 5.106, que dispõe sobre a limpeza, construção de muro e passeio em terrenos. Esse é o segundo procedimento neste sentido só em 2018.
De acordo com o dispositivo legal, nas vias e logradouros públicos, bem como, nos lotes ou terrenos anexos às construções, a critério da administração municipal, não é permitido manter terrenos/ lotes sem que sejam capinados periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e em conformidade com as determinações administrativas.
Desta forma, os proprietários dos terrenos/lotes localizados em diversos bairros dispõem de 15 dias, contados desde o dia 27, para a realização da limpeza. O descumprimento implica ao pagamento da multa no valor de três Unidades Fiscais do Município(UFM), equivalente a pouco mais de R$330, cobrado em dobro em caso de reincidência. Não atendida pelos proprietários à determinação fixada no edital, a Secretaria de Obras e Meio Ambiente tomará medidas e demais penalidades cabíveis.
As aparas de vegetações, até aproximadamente o volume de ½ m³ (meio metro cúbico), quando acondicionadas em recipiente apropriado, serão recolhidas com o lixo domiciliar. Do contrário, o entulho deverá ser disponibilizado em caçambas próprias para entulhos, ou encaminhar ao Depósito Municipal Exclusivo de Resíduos de Construção Civil e Demolições. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3769-2616, do Departamento de Meio Ambiente.
Um aliado de peso no combate aos lotes fora da lei é o Ministério Público. Em uma parceria, o órgão recebe o encaminhamento dos proprietários de lotes que não se adequaram para tomar as medidas cabíveis judicialmente. "Antes do ajuizamento das ações estamos convocando os donos dos lotes à Promotoria de Justiça para assinatura de TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], prevendo construção de passeios e muros/telas e realização de capinas frequentes. Por enquanto, a quase totalidade dos proprietários convocados, assinou os TACs para a devida regularização", informa o promotor Glauco Peregrino, acrescentando que já foram convocados proprietários de terrenos situados nos bairros Campo Alegre e Manoel Correia. Estamos agora organizando as convocações dos proprietários de lotes nos bairros Recanto dos Colibris, Jardim dos Inconfidentes e Angélica.
Aproveitamos para orientar os proprietários de lotes vagos de Conselheiro Lafaiete para que, se desejarem evitar as notificações, procedam à regularização de seus lotes, construindo os passeios e os muros/telas e mantendo-os roçados, pois se trata de dever estabelecido pela legislação municipal que será cobrado em toda a cidade.
MULTA MAIS PESADA
Um projeto de lei, que começará a tramitar na Câmara Municipal, endurece a legislação referente a limpeza e construção de muros e passeios em terrenos do município. A proposta é de autoria do Executivo que, apesar de garantir maior prazo para reparos, torna a multa mais salgada a quem insiste em não andar em conformidade com a lei.
Se aprovada a nova lei, o valor da multa passará a ter outra referência. Atualmente a legislação impõe a cobrança de três UFMs. Em caso de reincidência é cobrada multa em dobro. Na proposta do Executivo, a multa passa a ser de 5% do valor de lançamento para fins de IPTU do terreno. Considerando que o valor médio de um lote em Lafaiete é de R$ 80 mil, a multa seria bem mais salgada, em torno de R$ 4 mil.
De acordo com as alterações vislumbradas no projeto, em casos como terrenos que não são roçados periodicamente e lotes sem muros, sem passeios, com passeios danificados ou com matagal incompatível com as normas de urbanismo, os proprietários estarão sujeitos à intimação.
O prazo determinado é de 30 dias para reparos de muros, telas e passeios e 90 dias para construção de muros e passeios. Na legislação atual o prazo é de cinco dias para reparos e 30 para construção. O dispositivo também garante que o município realize os serviços e cobre, administrativamente ou judicialmente, a indenização pelo trabalho e materiais de acordo com o apurado em orçamento e planilhas, se for o caso, da Secretaria Municipal de Obras.