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Juíza decide pela ilegalidade da greve dos servidores da PMCL


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Publicado em: 01/07/2011 - 15:08

 

Com base na análise dos autos, juíza alega que o estatuto dos servidores não faz qualquer referência às formalidades que devem preceder a paralisação dos serviços por meio da greve, descumprindo uma exigência da lei e revestindo a decisão pela greve de ilegalidade e de falta de representatividade. Também alega falta de cuidados em se resguardar o direito de terceiros, especialmente, dos servidores que não aderiram a greve, bem como da manutenção das atividades mínimas nas hipóteses legais, como assistência médica e hospitalar, coleta de lixo e educação, o que, nas palavras da juíza, ‘beira a irresponsabilidade’.


Satisfeito com o parecer da juíza, José Milton classificou a greve como ‘uma decisão da minoria, totalmente desamparada pela lei, pelo estatuto dos servidores ou por qualquer critério democrático: “A gente sempre contestou, mas nos sentimos no direito de nos recolhermos e esperarmos a decisão da Justiça. Hoje temos a decisão dada pela juíza Raquel Discacciati Bello, que veio ao encontro daquilo que a gente já pregava; já julgávamos e avaliávamos a ilegalidade e o caráter abusivo da greve. Era uma greve totalmente desprovida de razões, de motivos, de fundamentos, de qualquer amparo que pudesse justificar. Essa decisão veio rigorosamente amparar nossas posições”, afirmou.


José Milton manifestou respeito aos servidores que continuaram exercendo suas funções e foi incisivo ao dizer que o movimento grevista já começou fracassado: “Graças a Deus, a maioria absoluta dos servidores continuou trabalhando. Respeitamos o direito daqueles que não aderiram à greve, até porque a grande maioria decidiu que não tinha porque fazer greve. Foram menos de 50 adeptos, então, não representou nenhum impacto na prestação do serviço público, a não ser aquele que foram legados judicialmente na questão do atendimento a saúde e educação e uma parte da obra, mas nada que comprometesse amplamente a prestação do serviço público”, avaliou.


O prefeito também deixou claro que os dias que estes servidores estiveram em greve serão cortados e que os servidores que estão em estado probatório receberão advertência na forma da lei: “A participação na greve e a ausência no trabalho constarão na sua ficha funcional, inclusive com repercussão em avaliações funcionais. Todos terão que responder pelos seus atos. Todos os servidores grevistas terão seus pontos cortados. Benefícios, como o vale-alimentação, também serão cortados. É a lei que determina isso e nós vamos cumprir. Nós não dependemos de exigências de sindicato para melhorar a qualidade de trabalho e de remuneração de nossos servidores, porque é uma prioridade desta administração”, observou.



Leia mais informações sobre a greve na próxima edição do Jornal CORREIO.

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