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CNPG lança campanha para evitar abusos em empréstimos consignados a aposentados


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Publicado em: 26/11/2012 - 19:47

 

São três spots que, de forma bem humorada, simples e direta, alertam para os perigos do endividamento, aconselham o aposentado a desconfiar de pessoas aparentemente bem-intencionadas, mas que querem se aproveitar da falta de conhecimento da vítima. Além do alerta, os spots informam sobre a legislação para punir quem aplica golpes contra os pensionistas.

Clique no link abaixo para ouvir e compartilhar os spots.

http://soundcloud.com/comunica-o-mpmg/sets/spots-empr-stimo-consignado

Sobre empréstimos consignados

Ao contratar um empréstimo consignado, o aposentado deve ter o conhecimento pleno dos termos do contrato, com informações precisas, claras, ostensivas e destacadas sobre os produtos e serviços. O desconto, o valor e o respectivo número de prestações devem ser autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário, mesmo que familiares.

Para o contratante deverá ser informado, no mínimo, o valor total financiado com e sem juros, a taxa efetiva mensal e anual de juros, todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor do crédito contratado, o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito e as datas do início e do fim do desconto.

O contrato poderá ser cancelado judicialmente, e os responsáveis pelas instituições poderão ser submetidos às sanções penais pertinentes caso firmem contrato de empréstimo com idosos que demonstrarem não estar com sua plena capacidade de exprimir a própria vontade. A contração deve ser dada pessoalmente, junto à instituição financeira ou por meio do correspondente bancário a ela vinculada, de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não por telefone.

Devem ser respeitados ainda os prazos para enviar, por exemplo, boleto de pagamento e para encaminhar à Dataprev as informações de exclusão das operações de empréstimo pessoal ou do cartão de crédito, liquidados antecipadamente.

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