Mais Lidas
Leia Mais
Eleições 2014: 1.112 mesários devem trabalhar em Lafaiete
Divulgação
Publicado em: 24/04/2014 - 12:54
Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os diplomados, os professores e os serventuários da Justiça. “Os membros da mesa receptora, dentre eles, o presidente, o 1º e 2º mesários e o secretário têm suas atribuições definidas na legislação eleitoral. Trata-se de um trabalho conjunto que, em resumo, abrange a instalação da seção eleitoral, identificação do eleitor, procedimentos na urna eletrônica, quais sejam, emissão de relatórios, possibilitação do voto, colheita de justificativas, encerramento da votação, lavratura da ata, remessa de todos os documentos necessários ao trabalho de apuração pela Junta Eleitoral e demais obrigações que lhes forem confiadas”, explica.
O mesário é um colaborador responsável pela efetivação da votação junto às mesas receptoras, possibilitando que os votos sejam depositados nas urnas. “Seu serviço é fundamental no processo eleitoral, pois dele depende o resultado das eleições, que só ocorrerá sem transtornos se o trabalho do mesário for devidamente realizado”, acrescenta Marluce. As inscrições para mesários voluntários poderão ser feitas pela internet ou no próprio cartório. Caso o número não seja suficiente, o juiz eleitoral convocará outros eleitores para completar a quantidade necessária.
O serviço garante ao profissional dois dias de folga por dia que estiver a serviço da Justiça Eleitoral. Recebe, também, auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições. A atuação nessa função também serve para desempate em concurso público, quando houver previsão desse critério no respectivo edital. “Caso venha a ser nomeado, o voluntário se sujeitará às mesmas regras que os demais mesários e fica obrigado a comparecer aos trabalhos da mesa receptora de votos no dia das eleições. Aquele que efetuar sua inscrição deve receber uma carta convocatória do juiz eleitoral, na qual é comunicado de sua nomeação”, acrescenta a chefe de cartório.