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Ecad contesta projeto aprovado na Câmara
Divulgação
Publicado em: 01/10/2014 - 20:51
Antes mesmo de ser sancionado, o projeto é contestado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A alegação é que a proposta esteja em desacordo com o que determina a Constituição Federal e a Lei Federal 9.610/98. A principal voz contrária à aprovação foi a do vereador Gildo Dutra (PV).
O Ecad informou que a lei de direitos autorais não prevê as exceções pretendidas pela Câmara Municipal. De acordo com a legislação federal, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização “No caso de execução pública de músicas, a autorização para a utilização é concedida pelo Ecad, na qualidade de representante dos titulares, mediante o pagamento prévio da retribuição autoral”, esclarece.
O Ecad ainda informou que, por meio de sua gerência local, conversará com os políticos do município, esclarecendo sobre os prejuízos à classe artística e o caráter inconstitucional da proposição que viola a Lei Federal 9610/98. O escritório ainda adverte que, caso não obtenha êxito, e a lei seja sancionada, recorrerá ao Judiciário. “Já tivemos diversos casos em outros municípios, entre eles, Florianópolis e Criciúma (SC), Rondonópolis (MT), Manaus (AM) e Herval d’Oeste (SC), onde obtivemos liminares em situações similares, tendo o Judiciário reconhecido a inconstitucionalidade dos projetos de lei propostos”, alerta.
O projeto de lei, de autoria do vereador Zezé do Salão, limita-se a eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas e templos de qualquer culto. Também ficariam isentas da cobrança, as realizações do poder público municipal, quando não houver cobrança de ingresso.