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Ecad contesta projeto aprovado na Câmara


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Publicado em: 01/10/2014 - 20:51

 

Antes mesmo de ser sancionado, o projeto é contestado pelo Es­critório Central de Arre­ca­da­ção e Distribuição  (Ecad). A alegação é que a propos­ta esteja em desacordo com o que deter­mi­na a Cons­ti­tui­ção Fe­deral e a Lei Federal 9.610/­98.­ A principal voz contrária à aprovação foi a do ve­reador Gildo Dutra (PV).

O Ecad informou que a lei de direitos autorais não prevê as exceções pretendidas pela Câ­mara Municipal. De acordo com a legislação federal, somente o au­tor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização “No caso de execução pública de músicas, a autorização para a utilização é concedida pelo Ecad, na qualidade de representante dos titulares, mediante o pagamento pré­vio da retribuição autoral”, esclarece.

O Ecad ainda informou que, por meio de sua gerência local, conversará com os políticos do município, esclarecendo sobre os prejuízos à classe artística e o ca­rá­ter inconstitucional da proposição que viola a Lei Federal 9610/98. O escritório ainda ad­ver­­te que, caso não obtenha êxi­to, e a lei seja sancionada, re­cor­rerá ao Ju­diciário. “Já tivemos diversos ca­sos em outros municípios, entre eles, Flo­ria­nó­polis e Cri­ciúma (SC), Ron­do­nópolis (MT), Manaus (AM) e Her­val d’Oeste (SC), onde ob­tivemos liminares em situações similares, tendo o Judiciário re­conhe­cido a inconstitucionalidade dos projetos de lei propostos”, alerta.

O projeto de lei, de autoria do vereador Zezé do Salão, limita-se a eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lu­crativos, escolas e templos de qualquer culto. Também ficariam isen­tas da cobrança, as  realizações do po­der público municipal, quando não houver cobrança de ingresso.

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